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O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu arquivar o processo (ECO - 06/00463923) que trata de licitação da Companhia Águas de Joinville, para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços referentes à área comercial. É que o presidente da Companhia, Henrique Chiste Neto, anulou o edital de concorrência nº 33/2006, que compreendia as medições de consumo de água e uso do sistema de esgotamento sanitário, faturamento e acompanhamento da cobrança, emissão de ordens de serviço com locação de software e serviço de call center, serviços estimados em R$ 3.435.004,00.
A ação reforça a importância da atuação da Corte de Contas na análise prévia de editais de concorrência, ou seja, antes da contratação dos serviços, para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação. Isso tem contribuído para a correta aplicação dos recursos públicos. Com a medida, Chiste Neto cumpre a decisão preliminar (n. 3.362/2006), exarada em 29 de novembro de 2006, que apontou a existência de 10 irregularidades, sendo sete relacionadas a aspectos técnicos de informática e as outras três ferem a Lei de Licitações e a Constituição Federal. Nos próximos dias, o presidente da Companhia será comunicado da decisão definitiva do processo relatado pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, no último dia 05 de março.
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