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O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu de forma preventiva o Pregão Eletrônico n. 02/2026 da Prefeitura de Barra Bonita, destinado à contratação de empresa para fornecimento e gerenciamento de cartão magnético ou eletrônico para programas de incentivo à agricultura. A suspensão aconteceu porque pode haver uma regra no edital que limita a concorrência entre as empresas, ao proibir a chamada “taxa de administração negativa”. Isso pode dificultar a escolha da proposta mais vantajosa para o município.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão singular, a suspensão do Pregão Eletrônico n. 02/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento e no gerenciamento de cartão magnético ou eletrônico para a execução de programas de incentivo à agricultura e à agropecuária. A decisão singular foi proferida no âmbito do Processo REP n. 26/00050455, sob a relatoria do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 10 de abril de 2026.
De acordo com a decisão, a medida cautelar foi adotada diante de indícios de restrição à competitividade do certame, em razão de cláusula editalícia que veda a apresentação de propostas com taxa de administração negativa, fixando o piso em 0%. Em análise preliminar, o relator entendeu que a regra teria resultado, na prática, em empate generalizado das propostas, neutralizando a disputa pelo critério preço e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa.
As constatações estão no relatório técnico elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). A unidade técnica concluiu pela presença dos requisitos para a concessão da cautelar, destacando a plausibilidade da irregularidade apontada e o risco de homologação do certame.
Na decisão, o conselheiro-relator observou que a justificativa apresentada pela Administração Municipal, baseada na prevenção de eventual inexequibilidade das propostas, não afasta a necessidade de ampla competitividade, uma vez que a análise da exequibilidade deve ocorrer em fase posterior do procedimento licitatório. A decisão também ressalta que o próprio Estudo Técnico Preliminar indicou a tendência de convergência das propostas ao piso estabelecido, evidenciando o caráter previsível do efeito restritivo.
O relator destacou, ainda, que a adoção da medida cautelar está alinhada à orientação recente do Tribunal, citando como precedente a Representação n. 26/00007878, em que, em situação similar, foi determinada a suspensão de certame voltado à contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético ou eletrônico destinado à implantação e ao gerenciamento de programas de incentivos da área de agricultura. Naquele caso, a medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Aderson Flores, reforçando a atuação preventiva do controle externo diante de indícios concretos de restrição à competitividade e de comprometimento da seleção da proposta mais vantajosa.
A decisão ressalta que, em contratações dessa natureza, a avaliação da vantajosidade não se limita ao percentual da taxa de administração, devendo considerar também a existência, a suficiência e a qualidade da rede credenciada, elemento essencial para a efetividade da política pública, especialmente em modelos que admitem taxas negativas, nulas ou reduzidas.
Além de suspender cautelarmente o pregão eletrônico, o TCE/SC determinou a audiência do secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Barra Bonita, para apresentação de alegações de defesa, e encaminhou os autos à Diretoria de Licitações e Contratações para aprofundamento da análise técnica no julgamento de mérito. A Prefeitura Municipal de Barra Bonita, seu controle interno e a empresa representante foram cientificados da decisão.
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