menu

TCE destaca necessidade de adequar orçamentos às normas do Fundeb

sex, 16/03/2007 - 00:00

A necessidade de adequação dos orçamentos municipais às normas do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da atuação efetiva dos responsáveis pelo controle interno foi a tônica das exposições dos representantes do TCE de Santa Catarina, no III Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Internos Municipais, nesta semana, em Lages.
O conselheiro César Filomeno Fontes, supervisor do Instituto de Contas, a diretora geral de controle externo, Elóia Rosa da Silva, o diretor de controle de municípios, Geraldo José Gomes e o assessor do gabinete do conselheiro Fontes, José Ademir Dechamps, participaram do evento promovido pela Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), na segunda e terça-feira (12 e 13/03).
Fontes destacou que o TCE tem procurado, cada vez mais, orientar os administradores públicos, ao invés de apenas aplicar sanções administrativamente. "Na maioria das vezes, o administrador público erra por falta de conhecimento da complexidade que é a administração pública", disse o conselheiro. Para o supervisor do ICON, a capacitação dos agentes públicos é a melhor forma de se evitar erros que podem gerar prejuízos para os Cofres Públicos.
O diretor da DMU, Geraldo Gomes, participou do debate a cerca da contabilização dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Gomes falou dos procedimentos contábeis, orçamentários e legais necessários para adequar os orçamentos municipais em vigência nos municípios às normas do Fundo. O Fundeb foi instituído pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, substituindo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). A adequação dos orçamentos é necessária devido às diferenças entre os dois fundos. Um exemplo é a fonte de arrecadação de recursos. O Fundeb, por exemplo, tem como fonte de receitas um maior número de impostos do que o Fundef. Como a mudança ocorreu no final do ano, os municípios não incluíram em seus orçamentos a previsão do recurso referente ao novo Fundo.
A diretora da DGCE, Elóia da Silva, participou da Mesa Redonda "Controle Interno - Responsabilidade pela confecção, fidedignidade das informações, ciência dos fatos às autoridades competentes". Silva chamou a atenção para a questão das comunicações que o responsável pelo controle interno do órgão público deve fazer à autoridade administrativa e ao TCE quando constatar alguma irregularidade. A intenção foi reiterar a necessidade dos controles internos terem uma atuação mais efetiva.
Constatada irregularidade, o controlador deve informar à autoridade administrativa a ocorrência do fato. Não sendo adotada nenhuma providência pelo administrador, o fato deve ser, então, informado ao Tribunal. No caso de omissão do controlador interno, este poderá ser também responsabilizado.
 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC