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TCE/SC mantém acompanhamento da gestão do Fundo Estadual do Idoso diante de fragilidades, mas registra avanço na aplicação dos seus recursos

seg, 04/05/2026 - 11:36
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu manter o acompanhamento do Fundo Estadual do Idoso, a fim de buscar a melhoria no uso dos recursos públicos, para o aprimoramento da política pública. Apesar de ter havido aumento na aplicação dos recursos do Fundo em 2025, ainda foram identificadas diversas falhas, como falta de diagnóstico da população idosa, baixa execução de ações e problemas de gestão.  

Banner horizontal com imagem de cuidado em ambiente interno. Ao centro, uma profissional de saúde, usando uniforme, conversa e apoia uma pessoa idosa, com a mão sobre seu ombro, em gesto de acolhimento. Ao fundo, há uma janela que ilumina suavemente a cena. Sobre a imagem, uma faixa horizontal em tom verde traz o texto “Assistência ao idoso”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual do Idoso (FEI/SC) após identificar fragilidades estruturais na condução da política pública voltada à população idosa, muito embora tenha havido avanços na aplicação de recursos. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 29 de abril de 2026, é assinada pelo conselheiro-relator do processo (ACO 25/80012910), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.  

A análise abrange o segundo e o terceiro quadrimestres de 2025 e foi conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), por meio da Coordenadoria de Contas de Gestão I, responsável pelo acompanhamento técnico da execução dos recursos do fundo.  

O acompanhamento decorre da preocupação do TCE/SC com o histórico de acúmulo de recursos no FEI/SC e os baixos níveis de execução orçamentária registrados em anos anteriores. De acordo com o relatório técnico da DGE, houve melhora no desempenho do fundo em 2025. A execução orçamentária atingiu 39,4% da dotação atualizada, índice superior ao verificado em 2024 (30,3%). O avanço foi impulsionado, principalmente, pela realização de editais de chamamento público e pela aplicação de recursos em projetos voltados ao envelhecimento ativo, saudável e sustentável.  

 

Fragilidades comprometem a política pública 

 

Apesar da evolução, o Tribunal identificou fragilidades que ainda comprometem a efetividade da política pública. Entre os principais problemas apontados, estão a ausência de um diagnóstico estadual abrangente sobre a população idosa, a baixa execução ou inexecução de ações estratégicas, como capacitações e campanhas educativas, e a inexistência de um sistema integrado de informações sociais, essencial para o monitoramento contínuo das ações.  

O relatório também destaca a necessidade de aprimorar o planejamento e a gestão, com melhor definição de cronogramas e institucionalização de mecanismos de avaliação, especialmente no âmbito do Conselho Estadual do Idoso. Além disso, foram identificadas limitações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e do próprio conselho, como dificuldades na alocação de pessoal e na organização de fluxos internos, o que impacta diretamente na execução das políticas. 

Mesmo diante dessas fragilidades, o relator considerou que não foram constatadas irregularidades graves que justificassem medidas sancionatórias imediatas. Assim, o TCE/SC optou por manter o acompanhamento sistemático da gestão do fundo, estratégia considerada mais adequada para estimular a adoção de medidas estruturantes e acompanhar a evolução dos resultados ao longo do tempo.  

Na decisão, o Tribunal determinou o conhecimento do relatório técnico elaborado pela DGE, a comunicação dos resultados à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e ao Conselho Estadual do Idoso e o retorno dos autos à diretoria técnica para prosseguimento das análises no exercício de 2026.  

Com isso, o TCE/SC reforça seu papel de fiscalização preventiva e orientativa, buscando contribuir para o aprimoramento da gestão pública e para a efetiva aplicação dos recursos destinados às políticas voltadas à população idosa em Santa Catarina. 

 

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