menu

TCE/SC determina suspensão de licitação de R$ 3,1 milhões para contratação de serviço de coleta de resíduos

qui, 14/05/2026 - 17:37
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Treze Tílias, no valor de R$ 3,1 milhões, para serviços de coleta e destinação de resíduos. A decisão da conselheira Sabrina Iocken apontou indícios de irregularidades, como falta de justificativa para reunir vários serviços em um único contrato e falhas no cálculo dos custos. Também há risco de reduzir a concorrência. A medida é preventiva até análise final do processo.

Banner horizontal com fundo dividido diagonalmente em duas cores: amarelo à esquerda e verde à direita. Ao centro-esquerda, há a ilustração de um caminhão de coleta de resíduos em miniatura. No canto inferior esquerdo, aparece uma pequena lixeira cinza. À direita, sobre o fundo verde, está o texto em destaque: “Coleta de resíduos”, em letras brancas.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de uma licitação promovida pela Prefeitura de Treze Tílias após identificar indícios de irregularidades no processo. A decisão foi proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do Processo LCC 26/00086050, e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 12 de maio de 2026. 

O caso envolve a concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta convencional e seletiva, transporte, fornecimento, higienização e manutenção de contêineres, valorização e destinação final de resíduos sólidos urbanos. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.168.311,64, para um período inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos.  

A medida cautelar foi fundamentada em relatório técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou inconsistências relevantes na modelagem da contratação. Entre os principais pontos, destaca-se a aglutinação indevida do objeto licitado em lote único, reunindo serviços distintos sem justificativa técnica suficiente que comprove a vantagem da contratação conjunta, em desacordo com a diretriz de parcelamento prevista na legislação.  

Também foi apontado que a modelagem adotada pode restringir a competitividade, especialmente pela inclusão da etapa de destinação final em aterro sanitário no mesmo contrato, atividade que conta com número reduzido de fornecedores no mercado.  

Outro aspecto relevante refere-se às falhas no orçamento estimativo, que não apresenta detalhamento analítico dos custos, memória de cálculo, nem metodologia clara para formação dos preços de referência, comprometendo a transparência e a verificação da economicidade da contratação. O relatório técnico ainda indicou discrepâncias entre os valores estimados na licitação e aqueles praticados em contratação emergencial recente realizada pelo município. 

Na decisão, a relatora destacou que a legislação estabelece o parcelamento do objeto como regra nas contratações públicas, exigindo justificativa técnica consistente quando houver opção pela contratação integrada, o que não ficou demonstrado no caso analisado. Ressaltou ainda que a ausência de orçamento detalhado fragiliza a confiabilidade dos valores estimados, prejudicando a formulação de propostas e o controle da execução contratual.  

A conselheira entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, com indícios de afronta aos princípios da competitividade, do planejamento e da economicidade, além do risco de prejuízo caso o certame prosseguisse, uma vez que a sessão pública estava prevista para 22 de maio de 2026.  

Diante disso, foi determinada a sustação imediata da concorrência, na fase em que se encontra, até nova deliberação do Tribunal. A decisão também prevê a oitiva dos responsáveis para apresentação de justificativas ou adoção de medidas corretivas, ressaltando que a medida tem caráter preventivo e não antecipa o julgamento definitivo sobre a regularidade da contratação.  

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
1º Congresso de Agroecologia dos Tribunais de Contas
Engenharia em Pauta
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Rádio TCE/SC
TCs na TV