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TCE e MP/SC assinam termo de cooperação para fortalecer combate à corrupção e ao desperdício de dinheiro público

seg, 09/04/2007 - 00:00

          O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Santa Catarina assinaram, nesta segunda-feira (09/04), termo de cooperação que tem como objetivo principal o combate à corrupção, ao desperdício de recursos públicos, à renúncia de receita e ao descumprimento de qualquer norma legal que traga como conseqüência prejuízos aos cofres públicos. Assinaram o acordo o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Pacheco, e o procurador geral de justiça do MP/SC, Pedro Sérgio Steil.
           A cooperação ocorrerá através do intercâmbio de informações -inclusive,  com o compartilhamento de bases de dados - e da promoção de atividades de capacitação e aperfeiçoamento dos agentes públicos. A remessa de informações, ao TCE, sobre o resultado de ações judiciais promovidas pelo MP/SC, através do Centro Operacional de Moralidade Administrativa, que tenham gerado sanções pela prática de atos de improbidade administrativa, e possam implicar na proibição de pessoas físicas e empresas contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, é uma das ações previstas no termo de cooperação.
           Além do apoio na realização de inspeções e auditorias para instruir processos investigatórios instaurados pelo MP - uma prática que já vem sendo adotada - caberá ao TCE, entre outras formas de cooperação, remeter ao Ministério Público informações sobre situações graves que, diante do prejuízo efetivo ou potencial ao Erário ou à moralidade administrativa, exijam a imediata atuação do Órgão.
           Para o presidente do TCE de Santa Catarina, conselheiro José Carlos Pacheco, a impunidade é a grande causa dos males sociais, econômicos e políticos do país. "Mas há outras causas da corrupção, como a tolerância, conivência, omissão e falta de integração entre os órgãos constitucionalmente competentes", completou, ao destacar que o acordo vem fortalecer uma parceria institucional com muitos resultados positivos em favor da sociedade catarinense. O procurador-geral de justiça do MP/SC, Pedro Sérgio Steil, também falou sobre a importância da atuação conjunta das duas instituições. "O MP e o TCE têm funções bem específicas, mas o avanço está na complementaridade dessas ações", disse. Segundo Steil, a parceria já tem facilitado a propositura de ações do Ministério Público perante o Poder Judiciário.
            O procurador-geral enfatizou que o termo de cooperação vem coroar a integração e a ótima relação que as duas instituições já mantêm. Um exemplo é a campanha "O que você tem a ver com a corrupção?", desenvolvida numa parceria do Tribunal de Contas, Ministério Público e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), relançada na mídia estadual, no último dia 1º de fevereiro.
           Prestigiaram o ato de assinatura do termo - que terá vigência de dois anos, prorrogável de acordo com o interesse das instituições -, no início da sessão do Pleno do TCE, além de conselheiros, auditores substitutos de conselheiros, diretores e servidores do Órgão, o promotor de justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, presidente da Associação Catarinense do Ministério Público e o procurador de justiça Basílio Elias de Caro, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, além de outros integrantes do MP catarinense, como o ex-procurador geral de Justiça, José Galvani Aberton.
 
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Termo de Cooperação nº 001/2007
 
Formas de cooperação:
 - realização de cursos de capacitação, de formação e aperfeiçoamento, de intercâmbio de treinandos e instrutores, de pesquisas, de publicações, de indicadores, de seminários e de outros eventos correlatos, pertinentes ao controle externo, à fiscalização dos recursos públicos, à contabilidade e às finanças públicas, entre outros, sob a coordenação do Instituto de Contas, do TCE, e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP/SC;
- integração dos bancos de dados institucionais permitindo ao TCE/SC e ao MP/SC o livre acesso e utilização de todas aquelas informações de caráter públicos;
- busca de formas de crescente entrosamento entre o TCE/SC e o MP/SC, visando criar, estabelecer e dinamizar redes ou canais de comunicação permanentes entre seus quadros funcionais, de forma a assegurar a parceria para o desenvolvimento e implementação de ações diversas voltadas ao desenvolvimento dos recursos humanos da administração pública, bem como à realização de pesquisas e produções técnico-científicas.
 
Das obrigações comuns dos signatários:
- estabelecer anualmente, por meio do Instituto de Contas e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, uma programação mínima de formação ou aperfeiçoamento de pessoal, através de suas unidades de treinamento, informando sobre o número disponível de vagas;
- criar condições para a utilização comum de suas bibliotecas, bancos de dados e sistemas de fiscalização.

 
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