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O TCE/SC publicou o terceiro monitoramento sobre a assistência ao idoso em SC. O relatório apontou falhas da Secretaria de Assistência Social, como falta de sistema de dados, orçamento para o CEI e plano de ação. Algumas medidas foram cumpridas ou parcialmente cumpridas. No CEI, várias ações não foram realizadas, como cadastro de entidades e normas de fiscalização. Por outro lado, houve avanço no acompanhamento de denúncias e aumento de recursos para a área.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta sexta-feira (22/5), o terceiro monitoramento (PMO 25/00137036) decorrente da auditoria operacional que, desde 2012, analisa a assistência ao idoso no Estado, com avaliação das determinações e recomendações feitas anteriormente à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Famílias (SAS) e ao Conselho Estadual do Idoso (CEI). O relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, determinou ainda a realização de novo monitoramento pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE).
No que diz respeito às determinações feitas à SAS, foi considerada não cumprida a implantação do sistema estadual de informação social para gestão, monitoramento e avaliação, assim como não foi disponibilizado o orçamento para o programa de manutenção das atividades do CEI para fazer frente às despesas correntes e de pessoal. O TCE/SC considerou cumprida a determinação sobre disponibilizar pessoal para compor a Secretaria Executiva do CEI, e parcialmente cumprida a determinação para elaborar diagnóstico da situação do idoso no Estado em conjunto com o CEI.
Em relação às recomendações, o TCE/SC considerou que não foi elaborado plano de ação que contemple o acompanhamento da Política Estadual do Idoso e que não houve cumprimento do ponto que trata do apoio financeiro aos municípios para a regularização das instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) não inscritas nos conselhos municipais ou no Estadual.
Foram considerados implantados o incremento gradual de recursos destinados à assistência ao idoso no orçamento da Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) e o aumento percentual da execução orçamentária das políticas públicas de assistência social ao idoso. Está parcialmente em execução a implantação de programas, projetos e ações da política de assistência com base em diagnóstico e critérios equitativos, privilegiando programas de amparo ao idoso em seis lares.
No que diz respeito às determinações feitas ao CEI, o Tribunal de Contas considerou não cumprida a implementação do Selo Amigo do Idoso, e como parcialmente cumprida a elaboração do diagnóstico da situação do idoso no Estado em conjunto com a SAS.
O TCE também considerou não cumpridas as recomendações que tratam da elaboração de resolução que normatize o acompanhamento e a avaliação das políticas do idoso pelo CEI, a realização do cadastramento e atualização de todas as entidades que atendem idosos no Estado, asilares e não asilares; a elaboração da resolução de fiscalização das entidades de assistência ao idoso no Estado; a elaboração, anualmente, de plano de fiscalização das entidades de assistência ao idoso; e a realização da inscrição de todas as entidades de assistência ao idoso dos municípios que não possuem Conselho Municipal do Idoso.
Por outro lado, foi considerado implementado o acompanhamento, em tempo hábil e periodicamente, das denúncias de violência contra idosos, e parcialmente cumprida a elaboração do plano de ação anual para o CEI e para as comissões temáticas, além da realização do levantamento da situação dos conselhos municipais.
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