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O TCE/SC julgou irregulares as contas da XV Festa do Churrasco, em Bom Retiro, e multou o ex-prefeito responsável. A decisão, da Segunda Câmara, apontou falhas como falta de planejamento, uso inadequado de recursos e ausência de comprovação da destinação de bens públicos. O relator destacou problemas na prestação de contas e na transparência. O gestor deve pagar multa ou recorrer.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relativas à realização da XV Festa Estadual do Churrasco, promovida pela Prefeitura de Bom Retiro, e aplicou multas ao ex-prefeito responsável pela gestão do evento. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara no âmbito do Processo N. TCE 24/80001797, sob relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst, e formalizada no Acórdão N. 6/2026, em sessão virtual realizada entre os dias 8 e 15 de maio de 2026.
O caso teve origem em procedimento instaurado pelo Tribunal para apurar possíveis irregularidades na organização da festa, realizada em maio de 2023. A fiscalização evoluiu de um procedimento preliminar para inspeção e, posteriormente, para tomada de contas especial, após a identificação de indícios de falhas na gestão e possível prejuízo ao erário, conforme análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
A área técnica apontou diversas irregularidades, entre elas deficiência de planejamento, movimentação de recursos públicos em contas bancárias de particulares, fragilidades nos controles internos e falhas na prestação de contas, incluindo a ausência de comprovação da destinação de bens adquiridos com recursos públicos, como a carne excedente do evento. Segundo o relatório, essas situações comprometem princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, transparência, eficiência e economicidade.
Ao analisar o caso, o relator acompanhou integralmente a manifestação técnica e destacou que a falta de documentação adequada impede a verificação da correta aplicação dos recursos públicos. Ele ressaltou que a realização do evento sem planejamento consistente e a utilização de contas de terceiros para movimentação financeira caracterizam irregularidades, ainda que não tenha sido comprovado prejuízo em todos os pontos. Também afastou a ocorrência de prescrição e manteve a responsabilização do gestor pelas falhas remanescentes, principalmente aquelas relacionadas ao dever de prestar contas e à transparência na gestão.
Com isso, a decisão determinou a aplicação de multa ao prefeito à época do evento, no valor total de R$ 4.586,74, em razão de duas irregularidades: a ausência de comprovação da destinação da carne excedente e as falhas de planejamento, controle e gestão dos recursos públicos na realização do evento. O responsável deverá comprovar o pagamento no prazo de 30 dias ou apresentar recurso, sob pena de cobrança judicial.
A decisão reforça o entendimento do TCE/SC de que a realização de eventos públicos deve observar rigorosamente os princípios da administração pública, com planejamento adequado, controle efetivo e documentação suficiente para garantir transparência e permitir a fiscalização dos recursos utilizados.
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