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TCE/SC determina adoção de providências para contemplar aspectos de acessibilidade em escola de Campos Novos

sex, 29/05/2026 - 08:09
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concedeu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Campos Novos corrija problemas de acessibilidade e das instalações elétricas em escola municipal. A decisão consta no Acórdão 5/2026, da Segunda Câmara, publicado em 25 de maio, e baseia-se em análise técnica, parecer do Ministério Público de Contas e voto do relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi. O TCE/SC também aplicou multa à engenheira responsável pelo projeto por falhas no detalhamento. 

Banner horizontal com foto de corredor escolar por onde passam estudantes, incluindo uma jovem cadeirante e um menino com o auxílio de muleta. À direita, uma profissional conversa em língua de sinais com um aluno que usa aparelho auditivo. O corredor possui rampas, corrimão, piso tátil e sinalização de acessibilidade. Sobre a foto, à esquerda, em tarja vermelha, o texto “Acessibilidade”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu prazo de 60 dias para a Prefeitura de Campos Novos regularizar as pendências relativas à acessibilidade e às instalações elétricas no Complexo Educacional Novos Campos. A determinação consta do Acórdão 5/2026, da Segunda Câmara do TCE/SC, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 25 de maio. 

A decisão foi aprovada com base no voto do relator do processo (RLA 24/00591827), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, na análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal. 

A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral deverá adotar as seguintes providências: 
- criação de vagas exclusivas, no estacionamento, para pessoas com deficiência e idosos;  
- aquisição e instalação de elevador;  
- instalação de sinalização tátil ou sonora para pessoas com deficiência visual;  
- adequação das portas dos sanitários acessíveis, com abertura para fora; 
- instalação de barras de apoio horizontais na parte interna dos sanitários acessíveis;  
- instalação de torneiras com alavanca ou sensor nos lavatórios dos sanitários acessíveis;  
- instalação de descargas com alavanca ou sensor nos vasos sanitários acessíveis;  
- implantação de mapa tátil;  
- implantação de subestação de energia elétrica e realização de outras adequações. 

 

Multa 

Acórdão 5/2026 - Segunda Câmara também aplicou multa à engenheira responsável pela elaboração do projeto básico, para a realização das obras de reforma e de ampliação do complexo educacional, em virtude do nível de detalhamento inadequado ao modelo de contratação. O valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado no prazo de 30 dias, caso não haja recurso no mesmo período.  

Sobre isso, a DLC constatou que diversos projetos essenciais ao adequado dimensionamento da obra não integraram o conjunto de documentos disponibilizado no momento da licitação, como os projetos elétrico, hidráulico, de prevenção contra incêndio, de instalações telefônicas e de climatização, embora fizessem parte do escopo da contratação.  

Os auditores fiscais do TCE/SC apontaram que essa falha resultou na descrição genérica de itens no orçamento e em quantitativos imprecisos, além de contribuir para a necessidade de sucessivos aditivos contratuais ao longo da execução. “A urgência da contratação não autoriza a deflagração da licitação com base em projeto sem as especificações mínimas necessárias, sobretudo quando adotado o regime de empreitada por preço global”, ressaltaram.  

A diretoria técnica destacou que competia à engenheira responsável pelo projeto, na condição de profissional habilitada, assegurar que o projeto disponibilizado atendesse às exigências legais compatíveis com o regime de contratação adotado ou, ao menos, registrar formalmente as limitações existentes e os riscos à execução da obra decorrentes da ausência de projetos essenciais. 

“A omissão, conforme observou a DLC, contribuiu para a aparência de regularidade do certame e configurou falha grave de natureza técnica, diretamente relacionada aos atrasos na execução da obra, aos sucessivos aditivos contratuais e aos demais problemas verificados ao longo da execução”, assinalou o relator. 

 

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