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Após atuação preventiva do TCE/SC, prefeitura anula licitação com indícios de falhas

ter, 02/06/2026 - 12:00
Resumo em linguagem simples

A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina levou a Prefeitura de Joaçaba a anular uma concorrência pública para serviços de coleta e destinação de lixo. A decisão ocorreu após o TCE/SC identificar indícios de falhas no edital e determinar a sua suspensão preventiva. Diante da medida, o município revogou o procedimento e informou que corrigirá as falhas antes de lançar nova licitação. 

Banner horizontal com foto aérea de uma área urbana. Em primeiro plano, um caminhão de coleta de resíduos e trabalhadores uniformizados realizam o recolhimento de lixo em uma avenida arborizada. A via é dividida por canteiro central com vegetação, cercada por casas, prédios e áreas verdes. Ao fundo, aparecem morros e a paisagem da cidade. No canto superior esquerdo, sobre uma faixa verde translúcida, está o texto “Ação preventiva”.

A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou na anulação de uma concorrência pública lançada pela Prefeitura de Joaçaba para a contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida foi adotada pelo município após o Tribunal apontar indícios de falhas no edital da licitação. 

A Concorrência Presencial n. 03/2026, com valor global estimado em R$ 10,18 milhões, previa a contratação de serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos domiciliares e comerciais, transporte, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário, conforme as regras da Lei Federal n. 14.133/2021. 

Durante a análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou inconsistências no edital e sugeriu a sustação cautelar do procedimento licitatório e a audiência dos responsáveis. Com base no relatório técnico, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do Processo LCC 26/00056658, determinou, em decisão singular, a suspensão imediata do certame (leia mais aqui). A medida cautelar foi posteriormente ratificada pelo Plenário do Tribunal, em sessão virtual. 

Após ser notificada da decisão, a Prefeitura de Joaçaba informou a revogação do edital, por razões de conveniência e oportunidade, decorrentes de fato superveniente, e comunicou que promoverá a correção das falhas apontadas antes de lançar novo procedimento licitatório. O ato de revogação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em abril de 2026. 

Diante da anulação do edital, a DLC elaborou o Relatório n. 510/2026, no qual sugeriu o arquivamento do processo por perda de objeto, com recomendação à unidade gestora. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 

Na decisão final, o relator determinou o arquivamento do processo, bem como de outros dois procedimentos vinculados que tratavam do mesmo edital, em razão da perda de objeto, sem prejuízo das recomendações técnicas formuladas pelo Tribunal. 

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