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Tribunal de Contas garante legitimidade de chamamento público para gestão de hospital

qui, 11/06/2026 - 08:35
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu a homologação do Chamamento Público n. 7/2026, da Prefeitura de Navegantes, destinado à seleção de organização social para a gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. A decisão, do conselheiro Aderson Flores, apontou indícios de problemas no edital, como exigências restritivas, prazos curtos e possibilidade de alteração contratual após o julgamento, determinando a adoção de providências pela Administração. 

Banner com foto de fachada de hospital moderno de fundo. O prédio é branco com elementos azuis, portas de entrada e placas de identificação. Ao fundo, céu azul com nuvens brancas. Sobrepostas, duas faixas de texto "Gestão de hospital".

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender o Chamamento Público n. 7/2026, lançado pela Prefeitura de Navegantes, destinado à seleção de uma organização social (OS) para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. 

A decisão foi proferida no âmbito do Processo DEN 26/00090244, relatado pelo conselheiro Aderson Flores, por meio de decisão singular publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) de 9 de junho de 2026. A análise técnica do caso ficou a cargo da Diretoria de Contas de Gestão (DGE). 

A medida cautelar foi concedida com efeito diferido, o que significa que o certame pode seguir até a fase de julgamento das propostas, mas fica vedada a homologação do resultado e a celebração do contrato até nova deliberação do Tribunal. 

O processo teve origem em denúncia apresentada por particular, que apontou possíveis irregularidades no edital do chamamento público. Após exame de admissibilidade e aplicação da Matriz de Seletividade, o TCE/SC entendeu que a denúncia atingiu pontuação suficiente para prosseguir à análise de mérito. 

Em juízo preliminar, o relator identificou indícios relevantes de ilegalidade, entre eles exigência de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) próprio das entidades participantes, requisito que não constava no edital anterior de qualificação das organizações sociais, o que pode restringir indevidamente a competitividade do certame; limitação do direito de impugnação do edital apenas às entidades previamente qualificadas, em desacordo com o artigo 164 da Lei n. 14.133/2021, que assegura tal legitimidade a qualquer interessado; fixação de prazos exíguos e potencialmente desarrazoados para a prática de atos essenciais, tanto pelas entidades participantes quanto pela própria Administração. 

Também foi observada a previsão de possibilidade de redefinição de cláusulas contratuais e de elementos materiais da proposta — como metas, indicadores, ações e cronogramas — após a escolha da entidade vencedora, o que pode comprometer a isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório. Outros pontos inicialmente questionados, como a obrigatoriedade de vistoria técnica, foram considerados sanados após a retificação do edital. 

Além da suspensão do certame na fase de homologação, o TCE/SC determinou a audiência da secretária municipal de Saúde de Navegantes, para que apresente justificativas ou adote medidas corretivas no prazo de 30 dias, além do envio ao Tribunal de cópia integral do processo administrativo referente ao chamamento público. A medida cautelar será submetida à ratificação da Primeira Câmara do TCE/SC, conforme previsto no Regimento Interno. 

Segundo o relator, a decisão busca preservar a competitividade do procedimento e a obtenção da proposta mais vantajosa, sem desconsiderar a essencialidade dos serviços de saúde prestados pelo hospital. “Diante desse cenário, a medida cautelar deve ser adotada de forma proporcional, de modo a resguardar a eficácia da decisão final sem impor, de imediato, restrição integral ao andamento do procedimento”, sustenta o conselheiro-relator em seu voto.  

 

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