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TCE aponta ilegalidades em licitações para obras na área da educação em Joinville

qua, 23/05/2007 - 00:00

     A prefeitura de Joinville terá de sustar quatro editais de concorrência lançados para a contratação de empresas interessadas em construir os centros educacionais infantis Itinga, Espinheiros e Parque Joinville e em ampliar e reformar o CEI Castelo Branco. Ao todo, as obras estão orçadas em R$ 3.221.573,00. A medida é cautelar e foi determinada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em decisões aprovadas nos últimos dias 16 e 21 de maio. A ausência de alvarás para as obras foi um dos problemas verificados pela área técnica do TCE em todos os editais. Em três deles também foi constatada a defasagem dos orçamentos apresentados — com data de 2 de outubro do ano passado.
     Nos processos que trataram das licitações dos CEIs de Itinga, Espinheiros e Castelo Branco (ECO 07/00128735, ECO 07/00128816 e ECO 07/00128573) foi apontada a ocorrência de 14 irregularidades (quadros 1 e 2). Já no caso do CEI do Parque Joinville (ECO 07/00128654), foram 16 (quadro 3). As decisões preliminares (nºs. 1320, 1319, 1333 e 1334/2007) foram aprovadas com base na proposta de voto do relator das matérias, o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.
     Em função disso, o prefeito Marco Antônio Tebaldi terá 15 dias — a partir do recebimento da comunicação das decisões — para apresentar justificativas ou para adotar medidas corretivas necessárias ao cumprimento da lei. O chefe do Executivo também poderá optar pela anulação das concorrências públicas.
                 Das irregularidades apontadas nos processos, a maioria foi verificada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal — 13 nos editais dos CEIs de Itinga, Espinheiros e Castelo Branco e 15 no edital do CEI Parque Joinville.  São ilegalidades referentes a aspectos técnicos de engenharias e jurídicos que denotam o descumprimento, em especial, da Lei de Licitações. Ainda em relação aos aspectos legais, o Ministério Público junto ao TCE constatou mais uma restrição em todas as licitações.
                 Os técnicos do Tribunal de Contas apontaram que não foram mencionados, nos editais, que os valores dispostos no orçamento sintético global são os máximos admitidos. Outro descumprimento dos aspectos de engenharia foi a ausência de alvarás para as obras, que deveriam ter sido expedidos pela Prefeitura, e das aprovações dos projetos preventivos de incêndio, por parte do Corpo de Bombeiros. Em três dos processos, os orçamentos apresentados — com data de 2 de outubro do ano passado — foram considerados defasados. Já no relacionado ao CEI Castelo Branco, foi questionada a diferença de valores no orçamento, se comparada às licitações dos CEIs Itinga e Espinheiros.
                 Entre outros pontos dos quatro editais em desacordo com a Lei de Licitações, estão a exigência de comprovação de capacitação técnico-profissional e de garantia das propostas através de uma única modalidade — o que impossibilita a opção pelo proponente —, a previsão de reajustamento dos contratos pelo IGPM — na hipótese de prorrogação superior a 12 meses — sem indicação do período de reajuste e de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recurso.
                 A limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados às licitações foi considerada pelo Ministério Público junto ao TCE como irregularidade, já que impede o acesso à informação e à transparência, princípios constitucionais.
                 A Secretaria Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou, nesta segunda-feira (21/05), ao prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, o teor das decisões referentes aos processos dos CEIs de Itinga e de Espinheiros, dos relatórios e dos votos do relator dos processos, auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca. Também foram remetidos os relatórios da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações e do Ministério Público junto ao TCE. Ainda esta semana, Tebaldi deverá ser cientificado das decisões sobre os processos dos CEIs Parque Joinville e Castelo Branco.
                 Além de ter de sustar os procedimentos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas, de apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas, Tebaldi terá de atender a três determinações (quadro 4) relacionadas ao índice de liquidez, à apresentação de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial das interessadas e à participação de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil.
                 Vale registrar que concluído o prazo de 15 dias, as matérias voltam a ser analisadas pela área técnica, pelo Ministério Público junto ao TCE e pelo relator. Feito isso, as propostas de votos do auditor substituto de conselheiro serão submetidas à apreciação do Pleno, para emissão de decisões definitivas, que poderão apontar pela legalidade ou pela anulação das licitações, ou, ainda, pelo arquivamento dos processos, caso a Prefeitura tenha decidido anular os certames.
 
Quadro 1: Irregularidades constatadas nos editais n. 53 e 54/2007, para contratação de empresa interessada em construir os CEIs Itinga e Espinheiros, obras orçadas em R$ 978.848,00 e R$ 959.560,00



 
1.       Não foi mencionado que o valor disposto no orçamento sintético global é o máximo admitido;
2.       Ausência, no Edital, de critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários;
3.       Orçamento com data de 2 de outubro de 2006, defasado em seis meses;
4.       Orçamento em desacordo com o memorial descritivo e projeto apresentado;
5.       Orçamento sem serviços e materiais detalhados;
6.       Ausência de alvará para construção e de aprovação do projeto preventivo de incêndio;
7.       Exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional;
8.       Exigência de garantia da proposta através de uma única modalidade;
9.       Previsão de reajustamento do contrato pelo IGPM, na hipótese de prorrogação superior a 12 meses;
10.    Previsão de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recursos ou seu julgamento;
11.    Previsão de interferência injustificada da Administração no poder diretivo do vencedor do certame;
12.    Previsão de publicação das alterações ou prorrogações do edital apenas no Diário Oficial do Estado;
13.    Ausência de indicação dos critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, das compensações financeiras, penalizações por atraso e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
14.    Limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados à licitação.
 

 
Quadro 2: Irregularidades constatadas no edital n. 56/2007, para contratação de empresa interessada em implantar e reformar o CEI Castelo Branco, obra orçada em R$ 463.942,00



 
1.       Não foi mencionado que o valor disposto no orçamento sintético global é o máximo admitido;
2.       Ausência, no Edital, de critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários;
3.       Orçamento com custos unitários diferentes dos utilizados nos editais n. 53 e 54/2007, referentes aos CEIs Itinga e Espinheiros, respectivamente;
4.       Orçamento em desacordo com o memorial descritivo e projeto apresentado;
5.       Orçamento sem serviços e materiais detalhados;
6.       Ausência de alvará para construção e de aprovação do projeto preventivo de incêndio;
7.       Exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional;
8.       Exigência de garantia da proposta através de uma única modalidade;
9.       Previsão de reajustamento do contrato pelo IGPM, na hipótese de prorrogação superior a 12 meses;
10.   Previsão de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recursos ou seu julgamento;
11.   Previsão de interferência injustificada da Administração no poder diretivo do vencedor do certame;
12.   Previsão de publicação das alterações ou prorrogações do edital apenas no Diário Oficial do Estado;
13.   Ausência de indicação dos critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, das compensações financeiras, penalizações por atraso e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
14.   Limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados à licitação.
 

 
Quadro 3: Irregularidade constatadas no edital n. 55/2007, para contratação de empresa interessada em construir o CEI Parque Joinville, obra orçada em R$ 819.223,00



 
1.       Não foi mencionado que o valor disposto no orçamento sintético global é o máximo admitido;
2.       Ausência, no Edital, de critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários;
3.       Orçamento com data de 2 de outubro de 2006, defasado em seis meses;
4.       Orçamento com custos unitários diferentes dos utilizados nos editais n. 53 e 54/2007, referentes aos CEIs Itinga e Espinheiros, respectivamente;
5.       Orçamento com custo unitário de item do edital superior em oito vezes o valor do mercado;
6.       Orçamento em desacordo com o memorial descritivo e projeto apresentado;
7.       Orçamento sem serviços e materiais detalhados;
8.       Ausência de alvará para construção e de aprovação do projeto preventivo de incêndio;
9.       Exigência de comprovação de capacidade técnico-profissional;
10.   Exigência de garantia da proposta através de uma única modalidade;
11.   Previsão de reajustamento do contrato pelo IGPM, na hipótese de prorrogação superior a 12 meses;
12.   Previsão de abertura das propostas antes do fim do prazo para interposição de recursos ou seu julgamento;
13.   Previsão de interferência injustificada da Administração no poder diretivo do vencedor do certame;
14.   Previsão de publicação das alterações ou prorrogações do edital apenas no Diário Oficial do Estado;
15.   Ausência de indicação dos critérios de atualização financeira dos valores a serem pagos, das compensações financeiras, penalizações por atraso e descontos por eventuais antecipações de pagamento;
16.   Limitação de prazo para dúvidas, informações ou outros esclarecimentos relacionados à licitação.
 

 
Quadro 4: Determinações



 

Apresentação de justificativas constantes do processo administrativo da licitação, se existente, do que levou a Unidade a adotar o índice de liquidez corrente previsto no edital;
Retificação de item do edital para que conste na redação a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial da empresa;
Inclusão, na habilitação jurídica, dispositivo da Lei de Licitações que possibilita a participação de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil.
 

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