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A Segunda Câmara do TCE/SC determinou que a SCPar Porto de Imbituba S.A. comprove, em até 180 dias, o cumprimento de medidas para melhorar a gestão do Porto de Laguna. Uma fiscalização apontou falta de comprovação de ações, como inventário de bens, manutenção, reformas e segurança. O Tribunal reforçou determinações anteriores e alertou que o descumprimento pode gerar punições.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a SCPar Porto de Imbituba S.A. comprove, no prazo de 180 dias, o cumprimento de uma série de medidas relacionadas à gestão e à estrutura do Porto Organizado de Laguna. A decisão foi proferida no âmbito do Processo RLA 24/00274260, que trata de auditoria de regularidade realizada pelo Tribunal.
A deliberação, formalizada na Decisão n. 26/2026, seguiu o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e foi tomada em sessão virtual da Segunda Câmara. A íntegra da decisão foi publicada na edição de 22 de junho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).
A auditoria, conduzida pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), teve como objetivo avaliar a adequação da estrutura do porto e sua capacidade. O trabalho apontou falhas no cumprimento de determinações anteriores expedidas pelo Tribunal, especialmente pela ausência de comprovação documental das medidas adotadas pela unidade gestora.
De acordo com o relator, as justificativas apresentadas pela SCPar foram consideradas insuficientes, por se basearem, em grande parte, em tratativas iniciais, condicionantes externas ou intenções futuras. O voto destaca que a transferência da gestão do porto, ocorrida em agosto de 2025, não afasta o dever de cumprimento das decisões do TCE/SC.
Entre as principais determinações reiteradas pelo Tribunal, estão a constituição de comissão, em parceria com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), para atualização do inventário patrimonial; a formalização de plano de manutenção preventiva e corretiva; a destinação adequada de entulhos na área operacional; e o início de reformas estruturais em edificações e instalações do porto.
Também foi determinado que a estatal adote providências para viabilizar arrendamentos de áreas não operacionais, após a aprovação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ); reforce ações de segurança do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); finalize a contratação de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil; e promova a constituição do Conselho de Autoridade Portuária (CAP).
Além das determinações, o Tribunal emitiu recomendações voltadas à melhoria da gestão, como a busca de fontes de financiamento para obras estruturais, a modernização de sistemas operacionais e de controle de acesso, o estímulo à atração de operadores portuários e a avaliação da necessidade de reforço no quadro de pessoal.
A análise técnica do TCE/SC concluiu que itens relevantes permanecem pendentes de implementação ou sem comprovação, como o inventário de bens, o plano de manutenção, a destinação de resíduos e o início de intervenções estruturais. Também foi destacado que as manifestações apresentadas pela unidade gestora não individualizaram o cumprimento das recomendações, o que impede a verificação efetiva dos avanços.
Diante desse cenário, o Tribunal decidiu reiterar integralmente as medidas já estabelecidas em decisão anterior (Decisão n. 282/2025) e fixar novo prazo para comprovação. O descumprimento injustificado poderá resultar na aplicação de sanções previstas na legislação, conforme alerta expresso no voto e na decisão.
A decisão foi encaminhada à SCPar Porto de Imbituba S.A., à SC Participações e Parcerias S.A. e aos órgãos de controle interno, reforçando o acompanhamento das providências e a necessidade de adoção de medidas concretas para a regularização da gestão do Porto de Laguna.
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