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TCE/SC determina devolução de R$ 224,6 mil por superfaturamento em contrato de locação de quadriciclos

qui, 16/07/2026 - 13:09
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a devolução de R$ 224,6 mil aos cofres de Florianópolis por superfaturamento na locação de três quadriciclos e reboques em 2023. A investigação apontou que a licitação utilizou orçamentos que incluíam operador e combustível, mas o contrato previa apenas a locação dos veículos, mantendo os mesmos valores dos orçamentos coletados. Foram responsabilizados agentes públicos que atuaram na elaboração e homologação do certame, além da empresa contratada. 

Banner horizontal com foto, com filtro roxo, de parte de um quadriciclo estacionado sobre uma calçada. Ao centro, tarja amarela com o texto "Contrato superfaturado". No canto inferior direito, logo do TCE/SC.

Irregularidades identificadas em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Florianópolis entre os anos de 2022 e 2023 resultaram na condenação, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), de agentes públicos responsáveis pela elaboração, condução e homologação da licitação, além da empresa contratada, ao ressarcimento de R$ 224.599,62 aos cofres municipais. A decisão refere-se à contratação de três quadriciclos e reboques de carga para serviços de zeladoria e limpeza urbana, formalizada por meio do Contrato n. 51/SMTI/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n. 718/SMA/SUPLC/2022.  

O Acórdão n. 16/2026 foi aprovado em sessão virtual da Primeira Câmara realizada entre os dias 19 e 26 de junho de 2026, no âmbito do Processo TCE n. 23/80008005, sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca.  

A Tomada de Contas Especial teve origem em representação apresentada pela então vereadora Manoella Vieira da Silva, que apontou possíveis irregularidades na contratação. Durante a apuração, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal constatou que a administração municipal utilizou, na formação do preço de referência da licitação, orçamentos que incluíam itens como operador, combustível, treinamento e outros serviços acessórios. Contudo, o edital posteriormente lançado previa apenas a locação dos equipamentos, sem esses adicionais, mantendo, entretanto, o valor estimado calculado com base nos orçamentos mais abrangentes.  

Segundo a análise técnica, a inconsistência elevou artificialmente o orçamento da contratação e resultou em pagamentos incompatíveis com os preços praticados pelo mercado. O valor contratado foi de R$ 339.999,99, enquanto os levantamentos realizados indicaram que o custo de referência para a locação dos equipamentos seria de aproximadamente R$ 53 mil. Considerando os pagamentos efetuados pelo município, o dano ao erário foi calculado em R$ 224.599,62.  

Em seu voto, o relator destacou que os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência possuíam condições de identificar a incompatibilidade entre os orçamentos utilizados e o objeto efetivamente licitado. O conselheiro substituto observou ainda que os valores empregados como referência estavam dissociados da realidade do mercado e que a manutenção desses preços ao longo do procedimento licitatório caracterizou erro grosseiro e falha no dever de diligência dos gestores envolvidos. 

A decisão condenou solidariamente Marco Antônio Medeiros Júnior, então secretário adjunto municipal de Infraestrutura; Erick Roberto de Jesus Martins, gerente de Obras Civis; Valter José Gallina, ex-secretário municipal de Infraestrutura; e a empresa Auto Viação Santa Catarina Ltda. – ME, vencedora da licitação. O grupo deverá ressarcir o valor do dano ao Tesouro Municipal no prazo de 30 dias, acrescido de atualização monetária e juros legais. 

 

Redução simbólica 

 

O Tribunal também destacou que a empresa contratada foi a única participante do certame e apresentou proposta praticamente idêntica ao valor de referência definido pela administração, com redução simbólica de apenas um centavo. Para o TCE/SC, a contratada tinha condições de perceber que os preços estavam acima dos parâmetros de mercado e foi diretamente beneficiada pelo superfaturamento identificado nos autos.  

Além da condenação ao ressarcimento, o acórdão determinou a ciência da decisão aos responsáveis, à Prefeitura de Florianópolis, ao controle interno e à assessoria jurídica da unidade gestora. 

 

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