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TCE/SC estabelece prazo para prefeitura apresentar plano com ações para resolver desproporção entre professores efetivos e temporários

qui, 16/07/2026 - 16:13
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC deu prazo de 180 dias para a Prefeitura de Jaraguá do Sul apresentar novo plano de ação para cumprir a Meta 18 do Plano Municipal de Educação, que prevê maior proporção de profissionais efetivos na rede de ensino. O plano deverá incluir medidas de planejamento de pessoal, projeção de afastamentos e demanda educacional, avaliação de convocações e novos concursos, além de ações para reduzir a dependência de contratações temporárias e garantir o cumprimento das metas do PME.

Imagem mostra uma mulher adulta, de cabelo comprido e óculos, à direita, em uma sala de auda. Ao fundo, fora de foco, há crianças olhando para ela. À esquerda, sobre uma tarja amarela, está escrito “professores efetivos”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Jaraguá do Sul apresente um novo plano de ação para o cumprimento da Meta 18 do Plano Municipal de Educação (PME), que trata da proporção entre profissionais do magistério em cargos efetivos e contratados temporariamente (ACTs). A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quinta-feira (9/7). 

  

O TCE/SC determina ainda que a Prefeitura utilize instrumentos que permitam projetar (ou estimar) previamente um número aproximado dos afastamentos previsíveis dos professores (licenças, exonerações, aposentadorias), mediante acompanhamento do histórico desses afastamentos e com elaboração de escalas, e que projete a demanda de profissionais da educação, por meio do acompanhamento do crescimento populacional do município, utilizando dados constantes do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e outros instrumentos e banco de dados que possam auxiliar no planejamento para a composição de seu quadro funcional da área da educação. 

  

O plano de ação a ser apresentado deve conter pelo menos oito pontos, conforme a decisão: avaliação da pertinência de se convocar novos profissionais aprovados no concurso público do Edital 002/2024; consolidação estatística e periódica relativa à demanda de profissionais para desempenho das atividades relativas à educação regular, para que se possa ponderar a demanda de servidores efetivos nos respectivos cargos; consolidação estatística e periódica relativa à demanda de profissionais para desempenho das atividades relativas à educação especial, tais como quantidade de alunos que possuem laudo por ano e variação da quantidade de alunos com laudo dentro de um mesmo ano, para que se possa ponderar a demanda de servidores efetivos nos respectivos cargos. 

  

O TCE/SC também cobra no plano a consolidação estatística e periódica relativa à demanda de profissionais para desempenho das atividades relativas à tradução e à interpretação de Libras, para que se possa ponderar a demanda de servidores efetivos nos respectivos cargos; a avaliação quanto à pertinência de manter, no quadro de pessoal efetivo, o cargo de agente de Alimentação e Nutrição, de modo a verificar a possibilidade de terceirização desta atividade e extinção do cargo. 

  

No plano, ainda é preciso haver a realização de procedimentos que viabilizem novo concurso para os cargos da área da educação, ponderando a necessidade de pessoal efetivo, a quantidade de vagas existentes em lei e a projeção do crescimento de alunos com base em instrumentos como o Censo Demográfico do IBGE e o Censo Escolar, visando à busca do cumprimento das metas do PME; e de planejamento visando ao estabelecimento de calendário para chamada de candidatos aprovados no cargo efetivo de professor e de outros cargos decorrentes do concurso a ser realizado pela Prefeitura Municipal. 

  

Como uma medida final, o documento indica que a Prefeitura tome medidas que julgar necessárias para atingir a proporção prevista na Estratégia 18.4 da Meta 18 do PME para os cargos da Educação, atentando para a necessidade de edição de novo Plano de Educação para o próximo decênio, tendo por base o Projeto de Lei 2614/2024, em trâmite no Congresso Nacional, que trata do novo Plano Nacional de Educação para o período de 2025-2035.  

   

Meta 18.4 do PME de Jaraguá 

 

A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos Planos Municipais de Educação exige a garantia e atualização de planos de carreira para profissionais da educação básica. A Estratégia 18.4 do PME de Jaraguá do Sul trata da estruturação do quadro de servidores da rede municipal, exigindo uma proporção mínima de profissionais concursados (efetivos) em exercício. 

  

O objetivo é garantir que pelo menos 80% dos profissionais do magistério ocupem cargos de provimento efetivo, que pelo menos 70% dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos efetivos e que todos esses profissionais estejam em exercício exatamente nas escolas às quais se encontram vinculados. A medida visa a combater o excesso de contratações temporárias (ACTs), assegurando a estabilidade e a continuidade pedagógica na rede de ensino. 
 

 

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