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O TCE/SC determinou que um estudante devolva R$ 146,1 mil ao Estado por ter recebido indevidamente bolsas do Programa UNIEDU entre 2022 e 2023. A Primeira Câmara concluiu que houve omissão de informações patrimoniais e diferenças entre a renda declarada e a movimentação financeira identificada durante a apuração. As contas foram julgadas irregulares, com imputação de débito, e o caso será encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina para as providências cabíveis.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas da Tomada de Contas Especial (Processo n. TCE 25/00098707) e determinou a devolução de R$ 146.157,28 aos cofres estaduais por recebimento indevido de bolsas de estudo do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu). A decisão, relatada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 16 de julho de 2026.
Segundo os autos, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) para apurar irregularidades na concessão de bolsas de estudo a um estudante do curso de Medicina, beneficiário do programa nos semestres de 2022/1, 2022/2 e 2023/1. A análise foi conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
A área técnica constatou a omissão de informações patrimoniais relevantes nos cadastros socioeconômicos apresentados para obtenção das bolsas. Além disso, os técnicos verificaram incompatibilidade entre a renda informada nos pedidos de bolsa e a movimentação financeira do estudante durante a apuração.
Em seu voto, a relatora destacou que os editais que regulamentavam a concessão dos benefícios exigiam a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e a comprovação da condição socioeconômica declarada. Também ressaltou que a legislação estadual prevê o cancelamento da inscrição e a devolução dos recursos recebidos quando constatadas informações falsas, omissões relevantes ou padrão de vida incompatível com a renda informada.
A conselheira substituta observou ainda que, embora regularmente citado pelo Tribunal, o responsável não apresentou defesa no prazo estabelecido, o que levou ao prosseguimento da análise com base nas provas reunidas nos autos. Para a relatora, os elementos produzidos durante a instrução processual demonstraram a ocorrência de dano ao erário e a responsabilidade do beneficiário pelo recebimento indevido dos recursos públicos.
Por unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram condenar o responsável ao ressarcimento integral do valor recebido indevidamente, fixando prazo de 30 dias para comprovação do recolhimento ao Tesouro do Estado ou apresentação de recurso. Caso não haja pagamento, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
A decisão também orienta a SED a aperfeiçoar a instrução de futuras Tomadas de Contas Especiais, observando os requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente quanto à caracterização das condutas, à identificação das normas infringidas e à apresentação tempestiva da documentação necessária.
Por fim, o TCE/SC determinou o encaminhamento das informações ao Ministério Público de Santa Catarina para conhecimento dos fatos e eventual adoção das providências cabíveis.
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