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O TCE/SC suspendeu de forma preventiva a Concorrência Eletrônica n. 14/2026 da Prefeitura de Gaspar, destinada à contratação de serviços para elaborar projetos de arquitetura e engenharia em modelagem BIM (Building Information Modeling), com valor estimado de R$ 5,36 milhões. A medida foi adotada após análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC)identificar possível problema no uso do Sistema de Registro de Preços para serviços complexos de engenharia. O relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, também determinou a audiência da responsável pelo edital para apresentação de justificativas.
Concorrência Eletrônica n. 14/2026 lançada pela Prefeitura de Gaspar para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração, desenvolvimento e compatibilização de projetos de arquitetura e engenharia em BIM (Building Information Modeling) O valor estimado da licitação é de R$ 5.365.498,51. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo LCC 26/00126532, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 15 de julho de 2026.
A medida cautelar foi adotada após análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontar possível irregularidade na modelagem do certame. Segundo a área técnica, o município utilizou o Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratar projetos considerados complexos e heterogêneos, situação que, em tese, não atende aos requisitos previstos na Lei Federal n. 14.133/2021 para esse tipo de contratação.
De acordo com o relatório técnico, o edital prevê a contratação de diversos projetos de engenharia e arquitetura, incluindo projetos estruturais, elétricos, hidrossanitários, de drenagem pluvial, climatização, prevenção e combate a incêndio, paisagismo e modelagem BIM. Para a DLC, a elevada complexidade técnica e a impossibilidade de padronização desses serviços afastam a aplicação do SRP.
A instrução técnica também destacou que os objetos licitados estão vinculados a demandas específicas e passíveis de planejamento prévio, não se caracterizando como contratações imprevisíveis ou padronizadas.
Ao analisar o caso, o relator concordou com o entendimento da área técnica e considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar. Na decisão, observou que a legislação permite a adoção do SRP para obras e serviços de engenharia apenas quando houver projetos padronizados e sem complexidade técnica e operacional, condição que não se verificaria no edital em análise.
Além de determinar a suspensão da licitação até nova deliberação, o conselheiro substituto determinou a audiência da secretária municipal de Educação de Gaspar, responsável pela assinatura do edital. Ela terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas, promover as adequações necessárias ou adotar outras medidas cabíveis em relação à irregularidade apontada.
O processo seguirá em tramitação no TCE/SC para análise de mérito pelo Tribunal.
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