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TCE/SC identifica fragilidades em controles de descontos aplicados a aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência

sex, 24/07/2026 - 15:50
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou fragilidades nos controles adotados por institutos de previdência municipais sobre descontos não obrigatórios aplicados a aposentados e pensionistas. O levantamento, realizado em cerca de 40 municípios, apontou a necessidade de melhorar procedimentos de autorização, registro e fiscalização dessas cobranças. A Primeira Câmara recomendou medidas para reforçar a segurança, a transparência e o controle das consignações, além de determinar a continuidade da fiscalização para aprofundar a análise dos descontos realizados nos Regimes Próprios de Previdência Social catarinenses. 

Banner horizontal com foto de um casal de idosos sentado em um sofá, analisando documentos impressos. Ambos tem cabelos brancos e expressão pensativa. Sobre a foto, tarja verde-oliva com o texto "Regime Próprio de Previdência".

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou recomendações para o aperfeiçoamento dos controles adotados por institutos de previdência municipais após levantamento que analisou possíveis descontos facultativos incidentes sobre benefícios de aposentados e pensionistas vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs). A decisão foi proferida no âmbito do Processo LEV 25/80029219, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 15 de julho de 2026.  

O levantamento, conduzido pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), avaliou procedimentos adotados por institutos previdenciários municipais e pelo regime estadual em relação à autorização, ao registro e à fiscalização de descontos não obrigatórios, como aqueles destinados a associações, sindicatos, empréstimos consignados e outras entidades. A fiscalização apontou fragilidades em mecanismos de controle que visam assegurar que essas cobranças sejam efetivamente autorizadas pelos beneficiários.  

A análise resultou em recomendações direcionadas a 36 institutos de previdência municipais, distribuídos por cerca de 40 municípios catarinenses, entre eles Balneário Camboriú, Brusque, Chapecó, Florianópolis, Garopaba, Joinville, Lages, Mafra, Palhoça, São José, São Bento do Sul, Videira e Timbó Grande. Também foram expedidas orientações a 14 prefeituras municipais relacionadas à estruturação de canais de ouvidoria para aposentados e pensionistas.  

Entre as principais medidas recomendadas pelo Tribunal, está a exigência de autorização formal dos beneficiários para a inclusão de descontos facultativos nos contracheques, de modo a garantir a legitimidade das cobranças realizadas. O TCE/SC também orientou os institutos a manterem arquivadas, em meio físico ou digital, as autorizações concedidas pelos segurados, permitindo futuras verificações e auditorias.  

Outra providência considerada relevante é a formalização prévia de convênios ou instrumentos equivalentes com entidades interessadas em promover consignações em folha de pagamento. A medida busca assegurar a qualificação das instituições credenciadas e estabelecer critérios mínimos de controle e conformidade para a realização dos descontos.  

A decisão também enfatiza a necessidade de ampliar a transparência das informações disponibilizadas aos beneficiários. Entre as recomendações expedidas, estão a criação de mecanismos para consulta das folhas de pagamento por meio eletrônico ou físico e a realização de verificações periódicas dos descontos lançados, confrontando-os com os documentos autorizativos correspondentes. O objetivo é possibilitar a identificação rápida de eventuais cobranças não autorizadas.  

Como forma de fortalecer os instrumentos de controle social, o Tribunal recomendou ainda que 13 prefeituras avaliem a criação de ouvidorias específicas para os RPPS ou ampliem a atuação das estruturas já existentes, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à gestão previdenciária.  

 

Continuidade dos trabalhos 

 

Ao examinar o levantamento, a Primeira Câmara acolheu as conclusões da área técnica e determinou a continuidade dos trabalhos. Os autos retornarão à DAP para aprofundamento da análise dos dados referentes aos descontos efetuados em benefícios previdenciários, com foco em operações consignadas, associações, sindicatos e demais modalidades de cobrança realizadas junto aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência dos municípios catarinenses e do Estado.  

A deliberação foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE/SC, durante sessão virtual realizada entre 3 e 10 de julho de 2026, e formalizada por meio da Decisão n. 196/2026. 

 

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