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O Tribunal de Contas de Santa Catarina identificou fragilidades nos controles adotados por institutos de previdência municipais sobre descontos não obrigatórios aplicados a aposentados e pensionistas. O levantamento, realizado em cerca de 40 municípios, apontou a necessidade de melhorar procedimentos de autorização, registro e fiscalização dessas cobranças. A Primeira Câmara recomendou medidas para reforçar a segurança, a transparência e o controle das consignações, além de determinar a continuidade da fiscalização para aprofundar a análise dos descontos realizados nos Regimes Próprios de Previdência Social catarinenses.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou recomendações para o aperfeiçoamento dos controles adotados por institutos de previdência municipais após levantamento que analisou possíveis descontos facultativos incidentes sobre benefícios de aposentados e pensionistas vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs). A decisão foi proferida no âmbito do Processo LEV 25/80029219, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 15 de julho de 2026.
O levantamento, conduzido pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), avaliou procedimentos adotados por institutos previdenciários municipais e pelo regime estadual em relação à autorização, ao registro e à fiscalização de descontos não obrigatórios, como aqueles destinados a associações, sindicatos, empréstimos consignados e outras entidades. A fiscalização apontou fragilidades em mecanismos de controle que visam assegurar que essas cobranças sejam efetivamente autorizadas pelos beneficiários.
A análise resultou em recomendações direcionadas a 36 institutos de previdência municipais, distribuídos por cerca de 40 municípios catarinenses, entre eles Balneário Camboriú, Brusque, Chapecó, Florianópolis, Garopaba, Joinville, Lages, Mafra, Palhoça, São José, São Bento do Sul, Videira e Timbó Grande. Também foram expedidas orientações a 14 prefeituras municipais relacionadas à estruturação de canais de ouvidoria para aposentados e pensionistas.
Entre as principais medidas recomendadas pelo Tribunal, está a exigência de autorização formal dos beneficiários para a inclusão de descontos facultativos nos contracheques, de modo a garantir a legitimidade das cobranças realizadas. O TCE/SC também orientou os institutos a manterem arquivadas, em meio físico ou digital, as autorizações concedidas pelos segurados, permitindo futuras verificações e auditorias.
Outra providência considerada relevante é a formalização prévia de convênios ou instrumentos equivalentes com entidades interessadas em promover consignações em folha de pagamento. A medida busca assegurar a qualificação das instituições credenciadas e estabelecer critérios mínimos de controle e conformidade para a realização dos descontos.
A decisão também enfatiza a necessidade de ampliar a transparência das informações disponibilizadas aos beneficiários. Entre as recomendações expedidas, estão a criação de mecanismos para consulta das folhas de pagamento por meio eletrônico ou físico e a realização de verificações periódicas dos descontos lançados, confrontando-os com os documentos autorizativos correspondentes. O objetivo é possibilitar a identificação rápida de eventuais cobranças não autorizadas.
Como forma de fortalecer os instrumentos de controle social, o Tribunal recomendou ainda que 13 prefeituras avaliem a criação de ouvidorias específicas para os RPPS ou ampliem a atuação das estruturas já existentes, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à gestão previdenciária.
Ao examinar o levantamento, a Primeira Câmara acolheu as conclusões da área técnica e determinou a continuidade dos trabalhos. Os autos retornarão à DAP para aprofundamento da análise dos dados referentes aos descontos efetuados em benefícios previdenciários, com foco em operações consignadas, associações, sindicatos e demais modalidades de cobrança realizadas junto aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência dos municípios catarinenses e do Estado.
A deliberação foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE/SC, durante sessão virtual realizada entre 3 e 10 de julho de 2026, e formalizada por meio da Decisão n. 196/2026.
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