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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Vidal Ramos para serviços de guincho, guarda e depósito de veículos apreendidos. A decisão foi tomada após identificação de possíveis irregularidades, como divergências entre o prazo previsto no edital e os estudos técnicos, além de regras conflitantes sobre a localização do pátio de veículos. O prefeito foi chamado a apresentar justificativas em até 30 dias. A suspensão vale até nova decisão do Tribunal.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Presencial n. 05/2026 promovida pela Prefeitura de Vidal Ramos para a concessão dos serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos apreendidos no município. A decisão, publicada na edição de 20/7 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), foi tomada após análise de uma representação que apontou possíveis falhas no planejamento e na modelagem da licitação.
A medida foi concedida pelo relator do Processo REP 26/00125307, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, diante do risco de assinatura do contrato antes da apuração das irregularidades identificadas pela área técnica do Tribunal. O certame já havia sido homologado e adjudicado, restando apenas a formalização contratual.
Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, há indícios de contradições entre os documentos que orientaram a licitação. Um dos principais pontos refere-se ao prazo para início da operação. Enquanto o edital determina que a empresa vencedora esteja apta a iniciar os serviços em até 30 dias após a assinatura do contrato, os estudos técnicos e econômico-financeiros da própria contratação apontam que a estrutura necessária levaria cerca de cinco meses para ser implantada.
Outro problema identificado envolve a definição do local onde deverá funcionar o pátio para guarda dos veículos. Os documentos da licitação apresentam regras diferentes e conflitantes. Em alguns trechos, exige-se que a estrutura esteja localizada em Vidal Ramos; em outros, admite-se instalação em município vizinho num raio de até 30 quilômetros; e, em outros documentos, o limite chega a 45 quilômetros.
Para o relator, a falta de uniformidade gera insegurança jurídica e pode comprometer a competitividade do certame, já que os interessados não conseguem identificar com clareza quais exigências deverão cumprir para participar da disputa.
A decisão destaca ainda que as possíveis inconsistências podem contrariar princípios da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), como planejamento, razoabilidade, segurança jurídica, isonomia e competitividade.
Além de suspender a licitação, o TCE/SC determinou a realização de audiência com o prefeito de Vidal Ramos, Laércio da Cruz, responsável pela assinatura do edital. O gestor terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas e adotar as medidas consideradas necessárias para corrigir as irregularidades apontadas, podendo inclusive promover a anulação do edital ou de eventual contrato decorrente da licitação.
A suspensão permanecerá válida até nova manifestação do Tribunal ou decisão do Pleno sobre o caso. O objetivo da medida é preservar a eficácia do controle externo e evitar a consolidação de atos administrativos que possam ser considerados irregulares ao final da análise do mérito do processo.
Adjudicar: declarar oficialmente quem venceu a licitação. É o ato que atribui o objeto da contratação ao vencedor.
Homologar: confirmar que todo o processo licitatório foi realizado de forma regular e de acordo com a lei. Ao homologar, a autoridade competente aprova o resultado da licitação.
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