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TCE/SC determina anulação de edital que trata da contratação de empresa de coleta de lixo

sex, 31/07/2026 - 17:57
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a anulação da licitação de R$ 3,17 milhões para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos em Treze Tílias. O Tribunal identificou irregularidades no edital, como a junção de diferentes serviços sem justificativa técnica adequada e falhas na elaboração do orçamento, que poderiam limitar a concorrência e gerar risco de sobrepreço. O certame já havia sido suspenso cautelarmente em maio, mas as explicações apresentadas pela Prefeitura não foram suficientes para corrigir os problemas apontados.

Banner horizontal com foto da parte traseira de caminhão de lixo. Um funcionário arremessa alguns sacos de lixo para o depósito. Ao centro, uma faixa vermelha em degradê, com as palavras "edital Anulado, em letras brancas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a anulação do processo administrativo que tratava da contratação de empresa para execução dos serviços de coleta convencional e seletiva, transporte, fornecimento, higienização e manutenção de contêineres, valorização e destinação dos resíduos sólidos urbanos no município de Treze Tílias, que teria orçamento estimado de R$ 3,17 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta sexta-feira (31/7).   

O TCE/SC determinou ainda que, na publicação do novo edital, visando à contratação com mesmo objeto, a Prefeitura comprove a correção das irregularidades encontradas, como a aglutinação do objeto sem a devida justificativa, diante da ausência de demonstração concreta de que a separação entre coleta, transporte e destinação final seria tecnicamente inviável ou economicamente desvantajosa. 

Na análise feita pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, a justificativa de ampliação da competitividade se mostra fragilizada, pois o edital veda consórcios e não admite subcontratação ou terceirização, evidenciando risco de restrição ao caráter competitivo. 

Outro ponto apontado como irregularidade diz respeito ao orçamento básico com detalhamento inadequado. A DLC identificou que a ausência de composição suficiente dos preços e da persistência de fragilidades metodológicas impediam a aferição da compatibilidade dos valores estimados com os praticados no mercado, evidenciando risco de sobrepreço.    

Em maio, antes da abertura prevista do edital, o TCE/SC já havia, de maneira cautelar, suspendido o certame e cobrado justificativas ou adoção de medidas corretivas para ajustar o texto ao que determina a lei por parte da Prefeitura. "Observa-se que as manifestações apresentadas posteriormente não foram suficientes para sanar os vícios identificados na fase preparatória do certame, uma vez que persistem a ausência de justificativa técnica robusta para a aglutinação do objeto e a insuficiência de demonstração prévia dos custos que embasaram o orçamento estimativo", escreve em seu voto a relatora, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. 

  

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