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O TCE/SC determinou que a Câmara de Florianópolis corrija problemas relacionados à lotação de cargos comissionados, adote controle efetivo de frequência e suspenda o pagamento de gratificação de atividade de plenário a servidores comissionados. A Corte também mandou apurar os valores pagos de forma irregular e buscar o ressarcimento aos cofres públicos. A decisão decorre da constatação de desvio de função, falta de comprovação da prestação dos serviços e pagamento indevido de gratificação.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Câmara Municipal de Florianópolis regularize, no prazo de 30 dias, a lotação de servidores comissionados que atuavam em desvio de função, implante mecanismos adequados de controle de frequência e suspenda o pagamento da gratificação de atividade de plenário a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE/SC no Processo n. REP 25/00107200, sob relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) em 3 de agosto de 2026.
Além das medidas de regularização, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal adote providências administrativas para apurar, quantificar e buscar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente em razão das irregularidades identificadas. Caso essas medidas não obtenham resultado, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial. A Corte também fixou prazo de 95 dias para a comprovação das providências adotadas e estabeleceu que eventual tomada de contas deverá ser concluída, em sua fase interna, em até 180 dias. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC.
As irregularidades foram apontadas durante a análise técnica realizada pela DAP, a partir de representação formulada pela vereadora Manoella Vieira da Silva. Segundo a apuração, servidores ocupantes dos cargos comissionados de secretário de Comissão Permanente e de secretário de Comissão Temporária e Frente Parlamentar estavam lotados no Gabinete da Presidência da Câmara, embora as atribuições legais desses cargos estejam vinculadas às atividades de assessoramento e apoio às comissões legislativas. Para o Tribunal, a situação configurou desvio de função, em desacordo com entendimentos consolidados da própria Corte de Contas.
A instrução também constatou a inexistência de controle de frequência ou de mecanismos alternativos capazes de comprovar a efetiva prestação dos serviços pelos servidores remunerados. Conforme destacou a relatora, não foram apresentados registros idôneos que permitissem verificar o cumprimento da jornada de trabalho e das atividades desempenhadas, o que compromete a comprovação da regular liquidação das despesas com pessoal e gratificações.
Outro ponto destacado no voto foi o pagamento da gratificação de atividade de plenário a servidores exclusivamente comissionados. De acordo com a análise acolhida pela Primeira Câmara, a legislação interna da Câmara Municipal restringe a percepção dessa vantagem a servidores efetivos ou cedidos, observados os requisitos previstos nas normas da Casa Legislativa. Por essa razão, o benefício foi considerado irregular nos casos analisados.
Ao acompanhar integralmente as conclusões da área técnica e do Ministério Público de Contas, a relatora ressaltou a necessidade de adoção de medidas para corrigir as irregularidades identificadas, reforçando o papel fiscalizador do TCE/SC na proteção do patrimônio público e na garantia da legalidade dos atos de gestão de pessoal.
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