menu

TCE/SC suspende licitação de R$ 3,8 milhões para serviços de verificação de óbitos no Sul do Estado

seg, 10/08/2026 - 17:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu de forma preventiva uma licitação de R$ 3,8 milhões do Cisamrec para contratação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento das causas das mortes. A decisão foi tomada porque o edital pode apresentar exigências que dificultam a participação de empresas interessadas. Entre elas, a exigência mínima de três atestados técnicos, aceitação apenas de atestados emitidos por órgãos públicos, apresentação obrigatória de notas fiscais e comprovação prévia de estrutura física na região. O responsável pelo edital foi chamado a apresentar justificativas ao Tribunal. 

Banner horizontal com foto, com filtro azul, de pessoa anotando em uma ficha de cadastro na saúde. O profissional veste jaleco e usa um estetoscópio no pescoço. Sobre a foto, em tarja azul, o texto "Verificação de óbitos". No canto direito, logo do TCE.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 7/CISAMREC/2026, lançado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec), destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa mortis (SVO/SDVO). O certame possui valor estimado em R$ 3,8 milhões.  

A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo n. REP 26/00123355, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 13 de julho de 2026. O processo é decorrente de representação formulada por empresa interessada no certame que apontou possíveis irregularidades no edital. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal.  

Em exame preliminar, o TCE/SC identificou indícios de restrições indevidas à competitividade da licitação. Entre os principais pontos questionados, estão a exigência de apresentação mínima de três atestados de capacidade técnica; a limitação da comprovação de experiência apenas por meio de atestados emitidos por órgãos públicos; a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais juntamente com os atestados de capacidade técnica; e a exigência de que a empresa participante já possuísse estrutura física instalada em um dos municípios consorciados ao Cisamrec.  

Segundo o relator, essas exigências não foram acompanhadas de justificativas técnicas suficientes que demonstrassem sua indispensabilidade para a execução do objeto contratado. Para o Tribunal, os critérios podem ter reduzido o universo de potenciais concorrentes e comprometido a ampla competitividade exigida pela Lei n. 14.133/2021 e pela Constituição Federal. 

Ao fundamentar a concessão da cautelar, o relator destacou a presença dos requisitos jurídicos necessários à medida. Além dos indícios de irregularidades identificados pela diretoria técnica, o conselheiro observou que a sessão pública do pregão já havia sido realizada e registrou a participação de apenas uma licitante. Conforme a decisão, a possibilidade de homologação e contratação em curto prazo poderia consolidar uma situação de difícil reversão, comprometendo a efetividade da análise de mérito pelo Tribunal.  

 

Audiência e prazos 

 

Com a decisão, ficam suspensos o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes até nova deliberação da Corte de Contas. O Cisamrec deverá comprovar o cumprimento da determinação ao TCE/SC. 

O Tribunal também determinou a realização de audiência do diretor executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, para que apresente justificativas sobre os apontamentos realizados pela equipe técnica. O prazo para manifestação é de 30 dias.  

A medida cautelar foi ratificada pela Primeira Câmara do TCE/SC, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 27 de julho de 2026. 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal - Emendas Parlamentares (11/8 a 10/9/2026)
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Rádio TCE/SC
TCs na TV