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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu de forma preventiva uma licitação de R$ 3,8 milhões do Cisamrec para contratação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento das causas das mortes. A decisão foi tomada porque o edital pode apresentar exigências que dificultam a participação de empresas interessadas. Entre elas, a exigência mínima de três atestados técnicos, aceitação apenas de atestados emitidos por órgãos públicos, apresentação obrigatória de notas fiscais e comprovação prévia de estrutura física na região. O responsável pelo edital foi chamado a apresentar justificativas ao Tribunal.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 7/CISAMREC/2026, lançado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec), destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa mortis (SVO/SDVO). O certame possui valor estimado em R$ 3,8 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo n. REP 26/00123355, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 13 de julho de 2026. O processo é decorrente de representação formulada por empresa interessada no certame que apontou possíveis irregularidades no edital. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal.
Em exame preliminar, o TCE/SC identificou indícios de restrições indevidas à competitividade da licitação. Entre os principais pontos questionados, estão a exigência de apresentação mínima de três atestados de capacidade técnica; a limitação da comprovação de experiência apenas por meio de atestados emitidos por órgãos públicos; a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais juntamente com os atestados de capacidade técnica; e a exigência de que a empresa participante já possuísse estrutura física instalada em um dos municípios consorciados ao Cisamrec.
Segundo o relator, essas exigências não foram acompanhadas de justificativas técnicas suficientes que demonstrassem sua indispensabilidade para a execução do objeto contratado. Para o Tribunal, os critérios podem ter reduzido o universo de potenciais concorrentes e comprometido a ampla competitividade exigida pela Lei n. 14.133/2021 e pela Constituição Federal.
Ao fundamentar a concessão da cautelar, o relator destacou a presença dos requisitos jurídicos necessários à medida. Além dos indícios de irregularidades identificados pela diretoria técnica, o conselheiro observou que a sessão pública do pregão já havia sido realizada e registrou a participação de apenas uma licitante. Conforme a decisão, a possibilidade de homologação e contratação em curto prazo poderia consolidar uma situação de difícil reversão, comprometendo a efetividade da análise de mérito pelo Tribunal.
Com a decisão, ficam suspensos o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes até nova deliberação da Corte de Contas. O Cisamrec deverá comprovar o cumprimento da determinação ao TCE/SC.
O Tribunal também determinou a realização de audiência do diretor executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, para que apresente justificativas sobre os apontamentos realizados pela equipe técnica. O prazo para manifestação é de 30 dias.
A medida cautelar foi ratificada pela Primeira Câmara do TCE/SC, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 27 de julho de 2026.
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