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Após atualização da Lei Orgânica, TCE/SC passa a adotar contagem de prazos recursais em dias úteis

seg, 17/08/2026 - 08:21
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC passa a aplicar novas regras processuais com a Lei Complementar Estadual n. 899/2026, em vigor desde 3 de agosto de 2026. Entre as principais mudanças, os prazos para recursos passam a ser contados em dias úteis, excluindo fins de semana e feriados.  A nova lei também atualiza as punições aplicadas em casos de irregularidades, como impedir que uma pessoa ocupe cargos de confiança ou participe de licitações e contratos com o poder público. O objetivo é tornar os processos mais simples, rápidos e seguros. 

Banner horizontal com foto de itens jurídicos dispostos sobre uma mesa de madeira, como uma ampulheta e estátua da deusa da justiça. Ao fundo, em desfoque, uma estante com livros. Sobre a foto, o texto “Novas regras processuais” e logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passa a adotar novas regras processuais com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 899/2026, que promove alterações na Lei Orgânica da Corte e busca modernizar procedimentos, ampliando a segurança jurídica para gestores públicos, advogados, jurisdicionados e demais interessados que atuam em processos perante o Tribunal.  

Entre as mudanças de maior impacto para o público externo, está a nova forma de contagem dos prazos recursais. A partir da vigência da lei, os novos prazos estabelecidos para a interposição de recursos passam a ser contados em dias úteis, na sistemática já adotada pelo Código de Processo Civil, excluindo-se do cômputo sábados, domingos e feriados. 

A alteração não modifica os requisitos para a apresentação dos recursos nem os respectivos efeitos, mas torna a contagem dos prazos mais adequada à rotina de trabalho dos interessados, evitando prejuízos decorrentes da incidência de finais de semana e feriados durante sua fluência. 

A Lei Complementar n. 899/2026 também promove alterações relacionadas às sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas. Entre elas, destacam-se os dispositivos que tratam da inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. As mudanças atualizam a disciplina dessas penalidades e reforçam os mecanismos voltados à responsabilização de agentes e empresas que pratiquem irregularidades na gestão de recursos públicos. 

Para o TCE/SC, a atualização da Lei Orgânica representa mais um passo no aperfeiçoamento do controle externo catarinense, com regras mais modernas, alinhadas aos princípios da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da ampla defesa.   

A Lei Complementar n. 899, de 3 de julho de 2026, entrou em vigor em 3 de agosto de 2026 e aplica-se imediatamente aos processos pendentes nessa data. Os prazos já iniciados, contudo, permanecem submetidos às regras anteriores. As adequações do Regimento Interno do Tribunal às novas regras serão promovidas oportunamente, por meio de resolução. 

Confira, de forma, resumida, as mudanças nos prazos: 

Medida processual 

Regra anterior 

Nova regra 

Recurso de reconsideração 

30 dias 

15 dias úteis 

Recurso de reexame 

30 dias 

15 dias úteis 

Embargos de declaração 

10 dias 

5 dias úteis 

Agravo 

5 dias 

5 dias úteis 

Pedido de reapreciação por prefeito 

15 dias 

15 dias úteis 

Pedido de reapreciação por Câmara de Vereadores 

90 dias 

60 dias úteis 

 

Início do prazo para interposição de recurso: 

Antes: contado, em regra, a partir da publicação da decisão. 

Agora: contado da publicação da decisão ou da notificação do responsável ou interessado, prevalecendo o evento que ocorrer por último. 

Atenção: os prazos já iniciados na data de entrada em vigor da nova lei seguem as regras anteriores. 

 

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