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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regular o edital da Concorrência Pública N. 11/2025, destinada à concessão dos serviços de esgotamento sanitário e da gestão de serviços auxiliares de abastecimento de água em Brusque. A decisão reconheceu que as orientações técnicas expedidas durante a fase de planejamento foram atendidas, contribuindo para o aprimoramento da modelagem da concessão. O Tribunal ainda recomendou o acompanhamento da composição tarifária e a implantação de mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários.
A atuação preventiva e orientativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou em aprimoramentos no planejamento e na modelagem da Concorrência Pública n. 11/2025 de Brusque, destinada à concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário e da gestão dos serviços auxiliares e complementares de abastecimento de água potável do município. Em decisão proferida pela Primeira Câmara, na sessão virtual realizada entre 19 e 26 de junho de 2026, sob relatoria do conselheiro José Nei Alberton Ascari, o Tribunal considerou o edital em conformidade com as orientações técnicas expedidas durante a fase de planejamento e determinou o arquivamento do processo.
O acompanhamento ocorreu no âmbito do Processo LCC 25/00078609, conduzido conforme os procedimentos de controle prévio previstos na Instrução Normativa N. TC-22/2015. O objetivo foi analisar a estruturação da futura concessão antes da publicação do edital, permitindo que eventuais fragilidades fossem identificadas e corrigidas antecipadamente.
Durante a fase de planejamento, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou oportunidades de melhorias relacionadas ao projeto básico, aos estudos de viabilidade, à modelagem econômico-financeira, à minuta do edital, à matriz de riscos, à minuta contratual e aos indicadores de desempenho. As análises resultaram em um conjunto de 95 orientações técnicas voltadas ao aperfeiçoamento da futura concessão.
Após a publicação do edital, a equipe técnica voltou a examinar os documentos encaminhados pela Prefeitura de Brusque e constatou que a maior parte das orientações havia sido atendida ou devidamente justificada. Com base nessa avaliação, concluiu que, embora permanecessem observações pontuais, não havia elementos capazes de justificar a interrupção do certame, entendimento acompanhado pelo relator e pelo Ministério Público de Contas.
No voto, o conselheiro José Nei Alberton Ascari ressaltou que o controle exercido pelo Tribunal possui caráter orientativo e concomitante, buscando contribuir para a melhoria dos projetos antes da contratação. O relator destacou que o trabalho técnico permitiu o aperfeiçoamento da modelagem da concessão, sem afastar a competência da administração municipal para definir o modelo de prestação dos serviços públicos, dentro dos limites legais.
Entre os aspectos analisados pelo TCE/SC, estiveram a sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento, a definição das tarifas, a distribuição dos riscos contratuais, os mecanismos de acompanhamento do desempenho da concessionária e a necessidade de assegurar maior transparência e proteção aos usuários dos serviços.
A decisão também traz recomendações à Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí (Agir) para que acompanhe a implementação da transferência dos custos de gestão comercial do abastecimento de água para a concessionária do esgotamento sanitário, garantindo a exclusão desses custos da tarifa de água, a adequada segregação contábil e a prevenção de cobranças sobrepostas aos usuários.
Outra recomendação foi direcionada à Prefeitura de Brusque para que desenvolva mecanismos de avaliação dos serviços prestados pela futura concessionária, com participação dos usuários, em consonância com a legislação que disciplina os direitos dos usuários de serviços públicos.
Ao final, a Primeira Câmara alertou que o reconhecimento da conformidade do edital com as orientações técnicas não representa aprovação automática da licitação nem impede futuras fiscalizações da Corte de Contas sobre o procedimento e a execução contratual.
Segundo a análise técnica reproduzida no voto, o projeto busca enfrentar um dos principais desafios do saneamento básico em Brusque, município que atualmente não dispõe de sistema público de coleta e tratamento de esgoto. Nesse contexto, o Tribunal avaliou que a atuação preventiva desenvolvida durante a fase de planejamento contribuiu para elevar a segurança jurídica, a transparência e a qualidade da modelagem da concessão antes da abertura da disputa licitatória.
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