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Fiscalização do TCE/SC identificou possíveis problemas nas regras de uma licitação da Prefeitura de Itaiópolis para obras de pavimentação. Após a suspensão cautelar determinada pelo relator, o Município anulou o edital e publicou um novo instrumento sem as exigências questionadas. A nova disputa contou com maior número de empresas habilitadas e teve lance vencedor de R$ 1.338.900,00, valor R$ 319.100,00 inferior à proposta vencedora do certame anterior. A Primeira Câmara, seguindo voto do conselheiro Aderson Flores, revogou a cautelar, arquivou o processo sem julgamento de mérito e expediu recomendações ao Município.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em uma licitação do Município de Itaiópolis contribuiu para a obtenção de uma proposta aproximadamente R$ 319 mil inferior à vencedora do certame original. O benefício decorre da decisão tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE/SC, em sessão virtual realizada entre 3 e 10 de julho de 2026, seguindo o voto do relator, conselheiro Aderson Flores.
O processo (REP 26/00046008) teve origem em representação que apontou possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica n. 94/2025, promovida pelo Município de Itaiópolis para a contratação de empresa especializada na execução de obras de pavimentação em vias urbanas com revestimento em blocos de concreto. No certame original, a proposta vencedora alcançou R$ 1.658.000,00. Após a atuação do Tribunal, o Município anulou o edital e republicou a licitação com a revisão das cláusulas questionadas. Na nova disputa, o lance vencedor foi de R$ 1.338.900,00, diferença de R$ 319.100,00 em relação à proposta vencedora da licitação anterior.
Durante a análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou indícios de irregularidades relacionados às exigências de qualificação técnica previstas no edital. Entre os principais apontamentos estavam a possível desproporcionalidade das exigências de qualificação técnico-operacional para comprovação de experiência em serviços de sinalização viária horizontal e vertical, a utilização de critérios de habilitação considerados inadequados para parcelas de reduzida relevância econômica do objeto e a ausência de diligências para esclarecimento de inconsistências na documentação da empresa inicialmente declarada vencedora. Diante desses indícios, o relator determinou cautelarmente a suspensão da licitação.
No decorrer da instrução processual, a Prefeitura informou a anulação da concorrência e dos atos subsequentes de julgamento e habilitação, promovendo posteriormente a republicação do edital sem as exigências que haviam motivado a atuação do TCE/SC. Para o relator, a medida adotada pela administração municipal demonstrou que a atuação cautelar da Corte de Contas atingiu seu objetivo de prevenir a consolidação de possível irregularidade e induzir o reexame dos critérios de habilitação adotados no certame.
Recomendações
Em seu voto, acompanhado integralmente pelos demais membros da Primeira Câmara, o conselheiro Aderson Flores destacou que a anulação do edital original e sua substituição por novo instrumento convocatório tornaram desnecessário o prosseguimento da análise de mérito, justificando o arquivamento dos autos.
Além disso, o TCE/SC recomendou ao Município de Itaiópolis que observe os critérios de proporcionalidade e relevância técnica previstos na Lei n. 14.133/2021 ao estabelecer exigências de qualificação técnica em futuras licitações e que realize diligências para esclarecer dúvidas ou inconsistências apontadas pelos licitantes, especialmente antes da conclusão da fase de habilitação.
A economia verificada na nova licitação reforça o impacto da fiscalização preventiva do Tribunal. Inicialmente, a diretoria técnica registrou, no novo Sistema de Informações de Benefícios do Controle Externo (SIBCE), benefício potencial qualitativo, em razão da ampliação da competitividade decorrente da supressão das exigências questionadas. Posteriormente, ao revisar o registro e acompanhar os desdobramentos do caso, o Gabinete do relator constatou que a nova disputa contou com maior número de empresas habilitadas e alcançou proposta R$ 319.100,00 inferior à vencedora do certame anterior.
Com isso, além do benefício qualitativo relacionado à ampliação da competitividade, o Gabinete identificou e registrou um benefício quantitativo financeiro já efetivo, demonstrando o resultado econômico concreto associado à atuação do controle externo.
“O caso demonstra que a atuação cautelar do Tribunal pode produzir resultados concretos antes mesmo do julgamento definitivo, ao impedir a consolidação de possíveis irregularidades, ampliar a competitividade e favorecer a obtenção de condições mais vantajosas para a Administração”, destacou o conselheiro Aderson Flores.
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