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TCE/SC identifica inconformidades em processo de contratações de servidores públicos, e determina correções

qua, 09/09/2026 - 08:36
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC considerou irregular a elevada manutenção de servidores temporários pela Prefeitura de Urussanga em funções que deveriam ser ocupadas por concursados. A fiscalização identificou contratações temporárias sem processo seletivo, prorrogações além do prazo legal e ausência de seleção para alguns cargos. Também foram constatados pagamentos irregulares de adicional de insalubridade e gratificações, devido ao descumprimento de laudos técnicos e à falta de critérios objetivos para concessão dos benefícios.

Banner mostra um grupo de pessoas trabalhando em um escritório. Essas pessoas estão desfocadas. Em primeiro plano aparece um laptop aberto sobre uma mesa. Ao centro da imagem está escrito “Irregularidades em Contratações"

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a manutenção do alto percentual de professores admitidos temporariamente e a exclusividade de monitores de transporte escolar e monitores escolares contratados em caráter temporário em troca de profissionais admitidos por concurso público na Prefeitura de Urussanga, no Sul do Estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (2/9) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em processo (RLA 24/80078315) que tratou de irregularidade dos atos de pessoal relativos à remuneração dos servidores, cargos efetivos e comissionados, à cessão de servidores, às contratações por tempo determinado, ao controle de frequência e à emissão de parecer de Controle Interno, ocorridos a partir do exercício de 2024.

Em levantamento feito no município, o TCE/SC identificou ainda o expressivo número de profissionais contratados temporariamente para desempenhar as funções dos cargos efetivos de agente de conservação urbana e predial, e exclusividade de servidores admitidos temporariamente para o desempenho das atividades do cargo efetivo de porteiro e do emprego público de educador físico da Academia da Saúde. Também foi identificada a manutenção, no quadro funcional, de servidores temporários contratados sem processo seletivo e com excesso de prazo, além do previsto em lei, e a não realização de processo seletivo – confira a decisão na íntegra.

No que diz respeito a pagamentos irregulares, também foram identificados problemas no adicional de insalubridade, tendo em vista a concessão desses benefícios em desacordo com o que consta do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), propiciando o pagamento do adicional de insalubridade em dissonância com o apresentado nas normas municipais e nos laudos técnicos apropriados.

Ainda foi identificado o pagamento irregular de gratificações relativas a funções de confiança e ao exercício de cargos comissionados a servidores da Prefeitura em razão da ausência de critérios objetivos que estabelecem os valores exatos de algumas gratificações, a atribuição de funções de confiança a servidores temporários e comissionados e o pagamento de gratificações de função de confiança que não são de direção, chefia e assessoramento, propiciando o pagamento de função de confiança sem critérios e de forma antieconômica.

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