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TCE/SC suspende cautelarmente licitação de R$ 781 milhões para concessão de serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana

sex, 11/09/2026 - 09:00
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu de forma preventiva a licitação da Prefeitura de Xanxerê para contratar os serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. O contrato tinha valor estimado em R$ 781,1 milhões e com prazo de cerca de 30 anos. A decisão do conselheiro Luiz Roberto Herbst apontou possíveis falhas no planejamento, inconsistências nos estudos de demanda e insuficiente justificativa para o prazo do contrato. O município deverá cumprir imediatamente a determinação e informar em até 10 dias úteis quais medidas tomaram. 

Banner horizontal com foto de dois trabalhadores esvaziando uma lixeira na parte traseira de um caminhão coletor, em uma via pavimentada. Sobre a foto, o texto "Licitação suspensa", em tarja vermelha.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da licitação de R$ 781,1 milhões da Prefeitura de Xanxerê para a concessão patrocinada dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. A medida foi adotada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do Processo LCC 26/00126451, e estabelece prazo de 10 dias úteis para que o município informe as providências tomadas para cumprir a decisão singular, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) do dia 20 de agosto de 2026.  

A licitação prevê a delegação, pelo prazo de 30 anos, dos serviços de coleta, transporte, tratamento, reciclagem, recuperação e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além das atividades de limpeza urbana. A modelagem do projeto estima investimentos de R$ 76,8 milhões, custos operacionais de R$ 537,7 milhões e arrecadação global projetada de R$ 781,1 milhões ao longo da vigência contratual.  

Na decisão, o relator acolheu proposta da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou indícios de fragilidades no planejamento da concessão, com potencial impacto sobre a competitividade do certame, a economicidade da contratação, a modicidade tarifária e a adequada prestação dos serviços públicos.  

Entre os principais apontamentos técnicos, estão a insuficiente análise de alternativas para a destinação final dos rejeitos, inconsistências nos estudos de demanda e a utilização de bases de dados consideradas desatualizadas, além da ausência de justificativa técnica e econômico-financeira robusta para a definição do prazo contratual de 30 anos.  

Ao fundamentar a medida cautelar, o conselheiro destacou que a sessão de abertura das propostas está marcada para 25 de agosto de 2026 e que a continuidade do procedimento poderia consolidar atos potencialmente irregulares antes do aprofundamento da análise técnica.  

A decisão determina que o prefeito de Xanxerê, responsável pela publicação do edital, suspenda o certame e informe ao Tribunal as providências adotadas para o cumprimento da medida, apresentando as informações solicitadas no prazo de 10 dias úteis, contados da intimação da decisão. 

Além da sustação cautelar, o relator determinou a conversão dos autos para o rito de exame de edital de licitação e o retorno do processo à DLC para análise complementar e prioritária da documentação que instrui o certame. A decisão ainda será submetida à apreciação da Segunda Câmara do TCE/SC.  

 

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