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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão, de forma preventiva, da Concorrência Eletrônica n. 08/2026 da Prefeitura de Joaçaba, destinada à contratação dos serviços de coleta e transporte de lixo, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário, com valor estimado de R$ 10,17 milhões por ano. A decisão considerou que a justificativa técnica não foi suficiente para a contratação conjunta dos serviços, o que pode ter limitado a competitividade entre as empresas participantes e dificultado a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica n. 08/2026 da Prefeitura de Joaçaba, destinada à contratação dos serviços de coleta manual e mecanizada, transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário. O valor global do contrato é estimado de R$ 10,17 milhões por ano. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) nesta quinta-feira (10/9), no âmbito do Processo REP 26/00143208, sob relatoria do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.
A medida foi concedida em representação formulada pela empresa G.L.I. Limpeza Urbana Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital lançado pelo município. Ao analisar o caso, o relator acolheu manifestação da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou indícios de deficiência na justificativa técnica utilizada pela administração municipal para reunir, em lote único, serviços distintos relacionados à coleta, ao transporte, ao fornecimento de contentores e à destinação final dos resíduos.
Segundo a decisão, os estudos apresentados pela Prefeitura de Joaçaba não teriam avaliado adequadamente alternativas intermediárias de parcelamento do objeto licitado, especialmente a possibilidade de contratação separada dos serviços de destinação final em aterro sanitário. Para o relator, em análise preliminar, a ausência dessa avaliação compromete a demonstração de que a contratação conjunta representa a solução mais vantajosa para a administração pública.
O voto destaca ainda que, na região de Joaçaba, há restrita oferta de aterros sanitários aptos a receber resíduos de outros municípios, enquanto os demais serviços abrangidos pelo edital apresentam potencial de mercado mais amplo. A área técnica também apontou inconsistências nos parâmetros utilizados pela administração para comparar os custos dos diferentes cenários analisados e identificou risco de dupla incidência de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em eventual subcontratação da destinação final dos resíduos.
Outro fator considerado para a concessão da cautelar foi a alteração do contexto concorrencial após a abertura do certame. De acordo com informações prestadas pela unidade gestora, as duas propostas inicialmente mais vantajosas foram afastadas da disputa, passando a figurar como possível vencedora a empresa atualmente responsável pela prestação dos serviços e proprietária do aterro sanitário mais próximo do município, com desconto aproximado de 5,1% sobre o orçamento estimado. A situação afastou um dos fundamentos que haviam levado, inicialmente, à proposta de indeferimento da medida cautelar.
Conforme registrado na decisão, estimativa elaborada pela DLC indicou que a eventual contratação em lotes distintos poderia representar diferença econômica de aproximadamente R$ 1,4 milhão por ano. Embora a projeção tenha sido baseada em cenário hipotético, o relator entendeu que sua magnitude reforça o risco potencial à economicidade da contratação.
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro substituto considerou presentes os requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), entendendo haver risco de restrição à competitividade e de comprometimento da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública caso o procedimento avançasse até a homologação e contratação.
Além de determinar a suspensão do edital até nova deliberação do Tribunal, o relator determinou que o prefeito de Joaçaba comprove o cumprimento da medida no prazo de cinco dias e apresente justificativas sobre a irregularidade apontada no prazo de 30 dias. A decisão ressalva que a cautelar não representa julgamento definitivo do mérito, que será analisado após a instrução processual e a garantia do contraditório.
O caso guarda semelhança com decisão cautelar recente do TCE/SC em outro processo (REP 26/00148692, leia aqui) envolvendo licitação para gestão de resíduos sólidos no município de Bombinhas, na qual também foram identificados indícios de restrição à competitividade decorrentes da aglutinação de diversos serviços em um único objeto contratual sem justificativa técnica suficientemente fundamentada. Situações como essas têm sido recorrentes em casos relacionados a licitações do tipo (resíduos sólidos) analisados pelo Tribunal.
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