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TCE nega recurso de ex-prefeito de Santo Amaro da Imperatriz

qua, 26/03/2008 - 00:00

        O Tribunal de Contas de Santa Catarina manteve a decisão que condenava o ex-prefeito de Santo Amaro da Imperatriz, Nelson Isidoro da Silva, ao recolhimento de R$ 37.104,26 aos cofres do Município, referentes a gastos irregulares com logomarca e com publicidade realizados em 2001. Na sessão de 17 de março, o Pleno decidiu negar provimento ao recurso de reconsideração (acórdão n. 315/2008), já que as justificativas apresentadas - documentos e sustentação oral - não foram suficientes para sanar as quatro irregularidades. O conselheiro Luiz Roberto Herbst foi o relator do processo (REC 03/05707787).
        Entre as ilegalidades constatadas pelo TCE, estão a confecção de logomarca para identificar os órgãos, veículos, papéis oficiais da Prefeitura e da Câmara, no valor de R$ 12.200,00 à época, e a gastos com publicidade oficial sendo utilizada a logomarca criada, no valor de R$ 3.344,36.
        Segundo Prejulgado 1834 (veja quadro) da Corte catarinense, "não pode ser utilizada logomarca de determinada gestão de governo - diversa da logomarca oficial permitida pela Lei Orgânica - nos papéis, na frota automotiva ou em obras realizadas pelo Município, sob pena de caracterizar promoção pessoal de autoridade, servidor ou partido político, ferindo o princípio da impessoalidade". A utilização indevida, aponta o TCE, pode ensejar penalidades no âmbito civil, penal, administrativo, eleitoral, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa.
        As outras duas irregularidades estão relacionadas a gastos com publicidade sem apresentação de cópia do material impresso ou gravação de matéria divulgada, sem demonstração de liquidação da despesa de R$ 14.043,90, e a despesas com publicidade, sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, de R$ 7.516,00.
         Como o Tribunal de Contas negou o recurso, o ex-prefeito Nelson Isidoro da Silva, terá 30 dias, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar o depósito de R$ 37.104,26, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais desde 2001, ano em que ocorreram os fatos geradores dos débitos. A Secretaria Geral deverá encaminhar, esta semana, pelos Correios, cópia da decisão ao ex-prefeito.
Orientação
        Vale destacar que, em novembro de 2006, para reforçar a orientação sobre gastos com publicidade e uso de logomarca, o TCE alertou os prefeitos sobre o uso de logomarcas ou slogans que configurassem promoção pessoal. Foram encaminhados ofícios às 293 prefeituras informando que os princípios e regras constitucionais não admitem a utilização de símbolo não oficial do município, bem como toda e qualquer espécie de identificação da gestão do administrador, seja por logomarca ou slogan. "A utilização pelo administrador público de logomarca/slogan não oficiais além de caracterizar despesa sem finalidade pública, fere, os princípios da impessoalidade e da moralidade", destacava o documento.
Prejulgados


Os prejulgados decorrem de decisões do TCE em processo de consulta, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese. O prejulgado é o pronunciamento prévio do Pleno, de natureza interpretativa de direito em tese, em matéria de competência do Tribunal de Contas. O objetivo é uniformizar a jurisprudência e o prejulgado deve ser aplicado sempre que invocado no exame processual. Para constituir prejulgado, a decisão deve ser aprovada, por no mínimo, dois terços dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Regimento Interno do TCE - Resolução nº TC-06/2001
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