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O Tribunal de Contas de Santa Catarina autorizou, no dia 19 de março, o Departamento Estadual de Infra-estrutura (Deinfra) a dar continuidade ao edital de concorrência internacional nº 44/2007, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a segunda etapa das obras de restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz. Em decisão definitiva (n. 594/2008), o TCE considerou os termos do edital em consonância com a Lei de Licitações - já que a maioria das irregularidades apontadas em decisão preliminar (n. 4.067/2007) foi corrigida. Mas o Tribunal fez duas determinações ao Deinfra e outra ao gestor do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado.
No entendimento do Pleno - com base na proposta de voto do relator do processo (ELC 07/00582703), conselheiro Salomão Ribas Junior, e no relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) -, devem ser retirados da fonte de recursos previstos para a obra os valores oriundos da arrecadação com multas de trânsito. A providência terá de ser adotada quando da assinatura do contrato com o vencedor do certame. De acordo com o Código Nacional de Trânsito, os recursos provenientes de infrações devem ser aplicados, exclusivamente, em sinalização de tráfego, de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito.
O TCE determinou, ainda, a inclusão de ação ou sub-ação específica para a restauração e reabilitação da Ponte na Lei Orçamentária Anual de 2009, bem como nos exercícios seguintes necessários à consecução da obra. Segundo o relator da matéria, a demonstração da disponibilidade financeira da Unidade especificamente para o objeto licitado é necessária, por se tratar de obra que envolve desembolso vultoso. "Deixando de integrar um contexto genérico onde qualquer obra ou serviço possa se valer daquele recurso financeiro", explicou Ribas Jr.
Já ao gestor do Fundo Social - Secretaria da Fazenda -, a decisão determina que futura descentralização de créditos orçamentários seja feita através de crédito adicional especial autorizado por lei e aberto por decreto executivo, criando uma sub-ação ou ação destinada ao exato objeto a ser executado.
Com valor estimado em R$ 169.425.943,71, a segunda etapa das obras de recuperação prevê o reforço e a reabilitação das fundações, substituição do sistema pênsil e a recuperação do vão central. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos em 1.260 dias.
Esta semana, a Secretaria Geral do Tribunal de Contas encaminhará cópias da decisão, do relatório e do voto do conselheiro Salomão Ribas Junior, e do relatório da DLC ao presidente do Departamento Estadual de Infra-estrutura, Romualdo Theophanes de França Júnior. Também serão cientificados, o governador Luiz Henrique da Silveira, e os secretários do Planejamento, Altair Guidi, e da Fazenda, Sérgio Rodrigues Alves.
Vale registrar que após a decisão preliminar do TCE, que apontou como restrição a ausência de recurso orçamentário suficiente para a obra, França Junior comprovou a descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 52 milhões pelo Fundo Social ao Deinfra, no exercício de 2008, para uso específico nas obras da Ponte Hercílio Luz. Ele também informou que haverá um desembolso de aproximadamente 25% do total da obra até dezembro deste ano, ou seja, aproximadamente R$ 42,5 milhões.
Determinações:
Ao Deinfra: 1. Quando da assinatura do contrato, retire da fonte de recursos os valores oriundos da arrecadação com multas de trânsito; 2. Inclua ação ou sub-ação específica para a restauração e reabilitação da Ponte na Lei Orçamentária Anual de 2009, bem como nos exercícios seguintes necessários a consecução da obra. Ao gestor do Fundo Social: 1. Futura descentralização de créditos orçamentários seja feita através de crédito adicional especial autorizado por lei e aberto por decreto executivo, criando um sub-ação ou ação destinada ao exato objeto a ser executado. |
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