- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
O TCE/SC simplificou o envio de atos de pessoal para análise do órgão ao dispensar a obrigatoriedade do parecer prévio de regularidade emitido pelo controle interno. A mudança vale para processos de admissão, aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva. A medida busca reduzir burocracias e dar mais agilidade aos procedimentos, sem comprometer a fiscalização. As unidades de controle interno continuam responsáveis pelo acompanhamento dos atos e poderão realizar auditorias e emitir pareceres sempre que considerarem necessário.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou uma alteração nas regras de envio de atos de pessoal para análise e registro do órgão. A principal mudança é a dispensa da obrigatoriedade de emissão e encaminhamento do parecer prévio de regularidade pelas unidades de controle interno nos processos de admissão de servidores, aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva.
A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa N. TC-43/2026, que altera o artigo 12 da Instrução Normativa N. TC-11/2011. Segundo o TCE/SC, a mudança busca aperfeiçoar os procedimentos de controle e tornar mais eficiente a análise de um grande volume de atos de pessoal encaminhados ao Tribunal. “A eficiência do controle não se mede pela quantidade de manifestações formais produzidas, mas pela capacidade de direcionar esforços aos pontos de maior risco para o erário e para a regularidade dos atos de pessoal”, reforça em seu relatório, o relator do Processo (PNO 26/80016186), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Apesar da dispensa do parecer como documento obrigatório nos processos submetidos a registro, a responsabilidade das unidades de controle interno permanece inalterada. Os órgãos continuarão obrigados a submeter os dados e as informações dos atos de pessoal ao controle interno, que seguirá exercendo fiscalização permanente, contínua e sistemática.
De acordo com a nova redação da norma, o controle interno poderá emitir pareceres, realizar auditorias e adotar outros procedimentos de fiscalização sempre que considerar necessário, observando critérios de materialidade, relevância e risco.
A alteração foi motivada, entre outros fatores, pelo elevado número de atos de admissão, aposentadoria e pensão analisados pelos órgãos de controle interno e pela avaliação de que a exigência de parecer individualizado nem sempre resulta em ganhos proporcionais para a efetividade da fiscalização, especialmente em processos de natureza repetitiva.
Com a mudança, o Tribunal busca reduzir etapas burocráticas sem comprometer o acompanhamento da legalidade dos atos de pessoal. A norma reforça que as competências e responsabilidades do controle interno permanecem preservadas, cabendo aos órgãos manter a fiscalização regular dos atos praticados pela administração pública.
O que muda na prática:
* Deixa de ser obrigatório anexar e encaminhar parecer de regularidade do controle interno nos processos de atos de pessoal enviados ao TCE/SC.
* Os dados e informações dos atos continuam sujeitos à análise do controle interno.
* As unidades de controle interno mantêm a responsabilidade pela fiscalização da regularidade dos atos.
* Pareceres, auditorias e outros procedimentos poderão ser realizados quando considerados necessários.
* A medida alcança atos de admissão, aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva.
A nova regra busca dar mais agilidade à tramitação dos processos, mantendo a atuação fiscalizatória dos controles internos e contribuindo para a eficiência da administração pública.
Acompanhe o TCE/SC
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies