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TCE/SC orienta municípios sobre integração ao Sinter e adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro

seg, 05/10/2026 - 14:04
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC orientou os municípios a integrar seus cadastros imobiliários ao Sinter e adotar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) até 1º de janeiro de 2027. Embora 225 dos 295 municípios catarinenses tenham aderido ao Sinter, poucos possuem imóveis cadastrados no CIB. A medida é necessária para garantir repasses do IBS, facilitar a regularização de imóveis e preparar os municípios para a Reforma Tributária.

Imagem mostra um chaveiro sobre papéis que estão em uma mesa. Na parte inferior, à esquerda, em branco sobre uma tarja preta, está escrito Cadastro Imobiliário

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, na última semana, ofício circular a todos os prefeitos e secretários municipais de Fazenda com orientações para a integração dos cadastros imobiliários ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a efetiva inscrição das unidades imobiliárias no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Os municípios do interior devem incluir o código CIB em seus sistemas até 1º de janeiro de 2027 — o prazo para as capitais se encerrou em janeiro deste ano. O código funcionará como identificador único dos imóveis e permitirá o intercâmbio padronizado de informações entre municípios, União, Estados, serviços notariais e registrais e demais órgãos públicos.

Dados disponibilizados no painel do Sinter em 21 de setembro de 2026 mostram que, dos 295 municípios catarinenses, 225 já haviam formalizado a adesão ao Convênio Sinter, enquanto 70 ainda não haviam aderido. Entre os 225 municípios conveniados, apenas 29, equivalentes a 12,9%, possuíam ao menos uma inscrição imobiliária ativa no CIB, totalizando 629.419 unidades. Os 196 municípios restantes, correspondentes a 87,1% dos aderentes, ainda não possuíam nenhuma unidade imobiliária ativa.

Segundo orientação publicada pela Receita Federal, os municípios cujos imóveis não possuam inscrição no CIB não receberão os correspondentes repasses do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão também informa que imóveis sem o código poderão enfrentar dificuldades em transações e procedimentos de regularização.

“A integração ao Sinter e a adoção do CIB fazem parte de um conjunto mais amplo de providências relacionadas à implementação da Reforma Tributária pelos municípios. O TCE/SC tem acompanhado esse processo e buscado capacitar e orientar os gestores e as equipes técnicas sobre as medidas que precisam ser adotadas em cada etapa, para que os municípios cumpram os prazos, fortaleçam suas administrações tributárias e estejam preparados para a transição ao novo modelo”, destaca a diretora de Contas de Gestão do TCE/SC, Cláudia Vieira da Silva.

Providências recomendadas

O ofício apresenta recomendações específicas, de acordo com a situação de cada município. Aos municípios que ainda não aderiram ao Convênio Sinter, o TCE/SC recomenda a formalização da adesão, a designação dos responsáveis pela condução do processo, a identificação das adequações administrativas e tecnológicas necessárias e a elaboração de cronograma que contemple todas as etapas, desde a preparação da base cadastral até a efetiva geração dos códigos CIB.

Os municípios que já celebraram o convênio, mas ainda não possuem inscrições ativas, deverão identificar os fatores que impedem a geração dos códigos, verificar as condições de acesso e transmissão, promover as adequações necessárias em conjunto com as áreas de tecnologia da informação e as empresas fornecedoras dos sistemas, validar e encaminhar a base cadastral, corrigir eventuais rejeições e confirmar a vinculação dos códigos CIB às respectivas inscrições imobiliárias municipais.

As orientações também abrangem a organização da gestão cadastral. O documento recomenda que todos os municípios definam formalmente as unidades e os servidores responsáveis, mantenham os dados permanentemente atualizados, capacitem as equipes envolvidas, instituam controles para assegurar a integridade e a exatidão das informações e estabeleçam uma rotina contínua de transmissão das alterações cadastrais ao Sinter.

Acompanhamento da Reforma Tributária

O novo ofício integra um conjunto de ações desenvolvidas pelo TCE/SC para acompanhar os impactos da Reforma Tributária sobre as finanças municipais e contribuir para a preparação das administrações tributárias locais. Essa atuação orientadora antecede a própria regulamentação do novo sistema tributário.

Em 2024, por iniciativa da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), o TCE/SC editou a Instrução Normativa N. TC-36/2024, que estabeleceu diretrizes para o aprimoramento da gestão dos créditos tributários e não tributários. A norma contempla aspectos relacionados à estruturação das administrações tributárias, à organização dos cadastros, à integração entre os sistemas tributários, contábeis e jurídicos, ao fortalecimento dos controles internos e à adoção de práticas mais eficientes de arrecadação e cobrança.

Essas diretrizes ganharam especial relevância com o avanço da Reforma Tributária, que exige dos municípios bases cadastrais confiáveis, sistemas informatizados integrados, informações fiscais e contábeis consistentes e equipes técnicas capacitadas para atuar em um ambiente de compartilhamento de dados e de fiscalização.

Diante desse cenário, em junho de 2025, o Tribunal encaminhou ofício circular aos municípios catarinenses com orientações sobre as providências prioritárias decorrentes da Reforma Tributária. O documento destacou a necessidade de fortalecer as administrações tributárias e ampliar a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) até o encerramento de 2026, considerando a influência da receita média de referência sobre a participação dos municípios nos futuros repasses do IBS. Entre as medidas recomendadas, estavam o aprimoramento da estrutura administrativa, física e tecnológica, a capacitação dos agentes públicos e a adoção de mecanismos mais eficientes de cobrança dos créditos tributários, inclusive por meio do protesto extrajudicial.

Em outubro do mesmo ano, nova comunicação deu continuidade a esse trabalho, com orientações voltadas ao fortalecimento das administrações tributárias municipais. Entre as medidas destacadas, estavam o aprimoramento dos cadastros, a adoção de instrumentos efetivos de cobrança dos créditos tributários e a ampliação da cooperação com outros órgãos públicos.

Na sequência, nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, o TCE/SC realizou o 1º Seminário de Boas Práticas da Administração Tributária Municipal, por iniciativa da Coordenadoria de Receitas Públicas da DGE e com o apoio da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina (Afamesc). O evento reuniu cerca de 330 participantes e teve como objetivo capacitar servidores e gestores públicos sobre iniciativas voltadas ao aprimoramento da gestão fiscal e à ampliação da arrecadação do ISS.

Em março e julho de 2026, o Tribunal encaminhou, ao todo, 188 comunicações a 162 municípios catarinenses, após identificar divergências nas informações sobre a execução orçamentária das receitas de ISS e de cota-parte de ICMS enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Nessas comunicações, o TCE/SC alertou que inconsistências nos dados declarados podem afetar a participação dos municípios na distribuição do produto da arrecadação do IBS durante o período de transição. Além da revisão das informações encaminhadas ao Siconfi, foram recomendadas a adoção de medidas efetivas de cobrança dos créditos tributários, como o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa, e a celebração de instrumentos de cooperação com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em agosto de 2026, em caráter inicial, o Tribunal encaminhou comunicações a 289 municípios catarinenses sobre a integração ao Sinter e da adoção do CIB. De acordo com a situação identificada, os municípios foram orientados a formalizar o convênio ou a transmitir os dados cadastrais necessários à atribuição dos códigos CIB. O atual ofício circular dá continuidade à iniciativa e atualiza as orientações com base nas informações mais recentes.

Atuação orientadora e preventiva

O acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas busca antecipar riscos e apoiar os municípios ao longo das diferentes etapas de implementação da Reforma Tributária. O TCE/SC continuará acompanhando o cumprimento das etapas e dos prazos da Reforma Tributária e promovendo ações de orientação e capacitação de acordo com as necessidades identificadas ao longo do período de transição da Reforma Tributária.

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