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O TCE/SC orientou que as mudanças feitas por parlamentares em projetos de orçamento e de abertura de créditos extras devem seguir as leis que organizam as contas públicas e as regras de responsabilidade fiscal. Segundo o Tribunal, essas alterações precisam estar de acordo com as prioridades da administração pública, indicar de onde virão os recursos quando necessário e respeitar os limites previstos na Constituição. O TCE/SC também destacou a importância da transparência, do planejamento e da participação dos Poderes públicos e da sociedade na discussão dessas propostas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) definiu orientações sobre os limites constitucionais e legais das emendas parlamentares a projetos de leis orçamentárias e de abertura de créditos adicionais. Em resposta à consulta (CON 24/00355503) apresentada pela Prefeitura de Calmon, o Plenário da Corte reforçou que alterações propostas pelo Legislativo devem respeitar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as normas de responsabilidade fiscal.
A decisão, aprovada por unanimidade, destaca que as emendas precisam estar alinhadas às prioridades da administração pública, indicar as fontes de recursos quando necessário e observar as restrições previstas na Constituição Federal. O Tribunal também ressaltou que a motivação das emendas deve ser suficiente para demonstrar o atendimento desses requisitos legais e constitucionais.
Embora a apresentação de justificativas técnicas específicas não seja uma exigência constitucional para a validade das emendas, o TCE/SC considera que elas contribuem para aumentar a transparência, a razoabilidade das decisões e a boa governança na gestão pública.
O Tribunal recomendou ainda que os projetos de leis orçamentárias e de abertura de créditos suplementares e especiais sejam elaborados com base no planejamento estratégico e com rigor no cumprimento das normas legais. Também defendeu a manutenção do diálogo institucional entre o Poder Executivo, os parlamentares e a sociedade durante a tramitação das matérias orçamentárias.
O entendimento reforça que o poder de emenda integra o processo legislativo e não pode ser impedido quando exercido dentro dos limites previstos em lei. Por outro lado, ao identificar vícios de constitucionalidade ou legalidade, especialmente relacionados às regras de iniciativa, aos limites do poder de emenda e à separação dos Poderes, o chefe do Executivo pode utilizar instrumentos como o veto ou recorrer ao Poder Judiciário.
A consulta foi apresentada pelo controlador interno da Prefeitura de Calmon. A decisão foi aprovada pelo Plenário do TCE/SC em sessão virtual realizada entre os dias 18 e 25 de setembro de 2026, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
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