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TCE/SC condena empresa e servidores a devolverem R$ 2,08 milhões por pagamentos indevidos em contrato de saúde

sex, 16/10/2026 - 17:00
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que gestores da Secretaria de Estado da Saúde e uma empresa contratada devem devolver cerca de R$ 2,08 milhões aos cofres públicos. O motivo é que houve pagamento por serviços tecnológicos que não foram entregues conforme previsto em contrato. O Tribunal também determinou o envio do caso ao Ministério Público de Santa Catarina para as providências cabíveis. 

Banner horizontal com foto de homem fazendo anotações em papel com uma caneta. Ao lado, um estetoscópio posicionado sobre a mesa. Em cima, em tarja bordô, o texto “Fiscalização na saúde”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou gestores, servidores públicos e a empresa responsável pela prestação dos serviços à devolução de aproximadamente R$ 2,08 milhões por pagamentos realizados sem a efetiva prestação de serviços em contrato da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A decisão definitiva decorre do Processo n. TCE 23/00175333 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do dia 1º de outubro de 2026.  

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno reconheceu a ocorrência de dano ao erário decorrente do pagamento de parcela contratual sem a correspondente entrega dos serviços previstos, determinando a imputação de débito aos responsáveis.  

O caso refere-se à execução do Contrato n. 395/2016, firmado entre a SES e empresa contratada para a gestão e operação logística do fluxo de medicamentos e outros materiais médicos em âmbito estadual. As irregularidades apuradas ocorreram entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, período em que passaram a ser efetuados pagamentos relativos a funcionalidades de tecnologia da informação previstas no contrato, embora os sistemas não estivessem operando de forma integrada, conforme exigido nas especificações contratuais.  

A apuração teve origem em fiscalizações realizadas pela própria Secretaria da Saúde a partir de janeiro de 2019, após a identificação de inconsistências na execução contratual. Os levantamentos deram origem à sindicância, a procedimentos administrativos internos e, posteriormente, à Tomada de Contas Especial instaurada pela SES em 2021.  

 

Análise técnica 

 

A análise técnica conduzida pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) concluiu que a contratada recebeu pagamentos referentes aos itens "Controle e visualização individualizados da dispensação dos itens", "85 centros de custos" e "Hospitais e Institutos (software)", que correspondiam a 15% do valor mensal do contrato, sem que houvesse a efetiva contraprestação dos serviços. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC).  

Ao fundamentar o voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que a disponibilização dos softwares sem integração aos sistemas utilizados pela SES caracterizou inadimplemento contratual. Segundo o conselheiro, ainda que existissem dificuldades técnicas para a integração, a solução adequada seria a formalização de termo aditivo para a supressão dos serviços não executados, e não a continuidade dos pagamentos. 

O voto também ressaltou que diferentes instâncias de controle apontaram o descumprimento contratual ao longo dos anos. Entre elas, estão a Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica (Getin), a Controladoria Interna da SES, a Comissão de Sindicância, a Comissão de Providências Administrativas Preliminares, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a DGE e o MPC. Todas concluíram que os recursos tecnológicos previstos contratualmente não foram implementados de forma integral. 

 

Falhas na atuação 

 

Outro aspecto considerado pelo Tribunal foi a atuação dos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. Conforme registrado nos autos, houve falhas na mensuração dos serviços executados, ausência de justificativas técnicas e jurídicas formais para a alteração dos critérios de pagamento e inexistência de documentação que demonstrasse a autorização para que, a partir de dezembro de 2017, parte dos valores anteriormente abatidos dos pagamentos à contratada deixasse de ser descontada. 

As condenações envolveram a empresa contratada e agentes públicos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual. O maior débito fixado foi de R$ 973.053,12, imputado solidariamente à empresa e aos então fiscais do contrato. Também foram estabelecidos débitos de R$ 486.526,56, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52 e R$ 130.801,23, atribuídos solidariamente à empresa e, conforme cada situação, aos ex-gestores, além dos fiscais responsáveis. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.  

Na mesma decisão, o TCE/SC determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis. Também foi determinada a comunicação do acórdão aos responsáveis, à Secretaria de Estado da Saúde e ao controle interno da pasta.  

O Acórdão n. 148/2026 foi aprovado pelo Tribunal Pleno durante sessão virtual realizada entre os dias 18 e 25 de setembro de 2026. A decisão reforça o papel do controle externo na fiscalização da execução de contratos públicos e na proteção dos recursos destinados à área da saúde.  

 

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