- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
O TCE/SC suspendeu cautelarmente uma licitação de R$ 425,2 milhões para contratação de serviços de gerenciamento da manutenção de veículos e equipamentos. A decisão singular foi adotada antes da fase de lances, em atuação preventiva, para apurar possíveis irregularidades na modelagem econômico-financeira do edital e nas regras de pagamento previstas no contrato. O objetivo é evitar riscos à competitividade do certame, à execução do serviço e ao uso de recursos públicos até que as dúvidas sejam esclarecidas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por meio de decisão singular, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 0052/2026 promovido pelo Consórcio Público Interfederativo Nacional (Cincatarina), destinado à contratação de serviços de gerenciamento da manutenção de veículos e equipamentos. O valor estimado da contratação é de R$ 425,2 milhões para 12 meses.
A medida foi adotada de forma preventiva, antes da realização da sessão pública e da etapa de lances, prevista para esta terça-feira (20/10), para preservar a regularidade do processo licitatório e evitar eventuais prejuízos à Administração Pública e aos participantes do certame.
Inicialmente, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) havia sugerido o arquivamento da representação por não atingir a pontuação mínima exigida na matriz de seletividade do Tribunal. Ao analisar o caso, porém, a relatora do Processo REP 26/00174502, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, reavaliou os critérios aplicados e concluiu que a demanda alcançou 84% da pontuação possível, superando o mínimo necessário para a continuidade da fiscalização.
Na decisão, a relatora destacou que a atuação preventiva do Tribunal é mais eficiente e menos onerosa do que a correção de problemas após a realização da licitação. Segundo o entendimento, eventual alteração das regras depois da apresentação das propostas poderia exigir a repetição de fases do procedimento ou até a invalidação de atos já praticados.
Entre os pontos que motivaram a suspensão, estão dúvidas sobre a sustentabilidade econômico-financeira do modelo de contratação previsto no edital, especialmente em relação à forma de remuneração da futura contratada e à viabilidade de taxas administrativas positivas, zeradas ou negativas. Também foram apontados questionamentos sobre a clareza das regras de pagamento e de repasse de recursos às oficinas credenciadas.
A decisão indica que a falta de definições claras sobre esses aspectos pode afetar a formação das propostas, a competitividade da disputa, a distribuição dos riscos financeiros e a execução do contrato.
Com a cautelar, o Cincatarina deverá suspender imediatamente o pregão e se abster de praticar atos relacionados ao prosseguimento da licitação até nova deliberação do Tribunal. O consórcio terá de comprovar o cumprimento da medida em até cinco dias.
Além disso, os responsáveis pelo edital e pelo termo de referência foram chamados a apresentar justificativas e documentos sobre os pontos questionados.
O TCE/SC ressaltou que a suspensão tem caráter temporário e não representa conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. A medida busca assegurar que eventuais dúvidas sejam esclarecidas antes do avanço do processo licitatório, reforçando o papel preventivo do controle externo na promoção da segurança jurídica, da competitividade e da boa gestão dos recursos públicos.
Acompanhe o TCE/SC:
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies