menu

TCE/SC determina que prefeitura recomponha quadro de pessoal do Procon e regularize atividades de fiscalização

qui, 22/10/2026 - 12:51
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de São José ajuste o quadro de pessoal do Procon em até 180 dias. A decisão apontou que estagiários, terceirizados e servidores sem atribuição legal exerciam atividades de fiscalização e funções próprias de cargos efetivos. O município deverá recompor a equipe, inclusive por concurso público, para adequar a estrutura às exigências legais. 

Banner horizontal com foto de uma pessoa fazendo anotações em uma prancheta. Veste colete azul-marinho e usa um crachá no pescoço. Está em um supermercado. Ao fundo, aparece outro colega. Sobre a foto, em tarja preta, o texto “Direito do consumidor”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Prefeitura de São José que promova, no prazo de 180 dias, a recomposição do quadro de pessoal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal, inclusive mediante a realização de concurso público, se necessário, para assegurar que as atividades de fiscalização sejam desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos e que estagiários e terceirizados não exerçam atribuições privativas de cargos públicos. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do Tribunal, em sessão virtual realizada entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, no âmbito da Representação REP-23/80091905, sob relatoria do conselheiro Aderson Flores. A decisão definitiva foi assinada pelo relator em 5 de outubro de 2026.  

A representação teve origem em expediente encaminhado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC), autuado em 4 de setembro de 2023, que apontava possíveis irregularidades relacionadas à composição do quadro de pessoal do Procon de São José, incluindo exercício irregular da atividade de fiscalização, contratações precárias, desvios de função e afronta à regra constitucional do concurso público. A análise técnica, conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), constatou a utilização de estagiários e terceirizados em tarefas típicas do cargo efetivo de agente administrativo. A equipe técnica verificou que esses colaboradores atuavam em serviços de atendimento ao público, recepção, cartório, protocolo e apoio administrativo, atividades previstas para cargos efetivos existentes na estrutura municipal. 

Além disso, a então diretora-geral do Procon, ocupante de cargo comissionado até dezembro de 2024, integrava de forma ordinária equipes de fiscalização externas. Para o Tribunal, a atuação extrapolou as atribuições de direção, chefia e assessoramento inerentes ao cargo comissionado, caracterizando afronta ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. 

Também foi considerada irregular a atuação de servidor efetivo na coordenação das equipes de fiscalização. Segundo o relator, a atividade não integra as atribuições legais do cargo de agente administrativo, configurando desvio funcional. A situação ocorreu mesmo com o servidor investido em função gratificada, já que o município não possuía legislação disciplinando as atribuições específicas dessa função.  

Estrutura insuficiente 

Durante a instrução, a DAP verificou que, em maio de 2024, o Procon de São José possuía 10 terceirizados, 10 estagiários, 6 servidores concursados e 1 ocupante de cargo comissionado. Em dezembro de 2025, a estrutura contava com 7 servidores efetivos, 7 terceirizados, 9 estagiários e 1 comissionado. Segundo o relator, dois terços da força de trabalho da unidade eram compostos por vínculos precários, evidenciando insuficiência do quadro efetivo.  

A análise também apontou que o concurso público municipal válido para o cargo de agente de fiscalização de consumo expirou em julho de 2025 e resultou em apenas uma nomeação para a função. Mesmo após o certame, o Procon permaneceu contando com apenas dois agentes de fiscalização de consumo, número considerado insuficiente para atender às demandas permanentes do órgão.  

Problema estrutural 

Em seu voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que as irregularidades não decorrem de um único ato administrativo, mas de um problema estrutural relacionado à organização da força de trabalho do Procon municipal. Segundo ele, a predominância de estagiários e terceirizados, a participação de ocupantes de cargos inadequados em atividades fiscalizatórias e a insuficiência de servidores efetivos configuram afronta à regra constitucional do concurso público. 

O relator também observou que o estágio não pode ser utilizado como mecanismo permanente de suprimento de pessoal nem como substituição de servidores efetivos. Da mesma forma, ressaltou que cargos comissionados são destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo exercer atividades operacionais típicas da fiscalização.  

Embora o Ministério Público de Contas tenha sugerido a aplicação de multa aos gestores, o relator entendeu que os autos não demonstraram elementos suficientes para caracterizar responsabilidade pessoal dos agentes públicos, especialmente quanto ao nexo causal e à individualização das condutas. Por esse motivo, optou por priorizar medidas corretivas e o monitoramento do cumprimento das determinações, afastando a aplicação imediata de sanções.  

Determinações 

Além de declarar irregulares as situações identificadas, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura de São José comprove, em até 180 dias, as medidas adotadas para recompor o quadro de pessoal do Procon, assegurando que as atividades de fiscalização sejam realizadas por servidores efetivos habilitados. A decisão prevê ainda acompanhamento da execução das medidas pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/SC.  

O Tribunal também alertou o prefeito de São José de que o descumprimento do prazo estabelecido poderá resultar na aplicação da multa prevista na Lei Orgânica do TCE/SC.  

 

Acompanhe o TCE/SC

Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina  

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Orientações do TCE/SC frente à situação de emergência e calamidade pública
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Rádio TCE/SC
TCs na TV