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Atuação do TCE/SC garante redução de mais de R$ 1,1 milhão em licitação para coleta de resíduos

sex, 23/10/2026 - 08:34
Resumo em linguagem simples

A atuação preventiva do TCE/SC levou à redução de R$ 1,1 milhão em uma licitação para coleta e transporte de lixo em Balneário Arroio do Silva. Após apontamentos técnicos sobre o orçamento do edital, a Prefeitura corrigiu as falhas e reduziu o valor estimado do contrato em 30,27%. Com as adequações, o relator cancelou a medida que suspendia o edital e autorizou a continuidade da licitação.

Banner horizontal com foto de resíduos sólidos (lixo) sendo selecionados em uma esteira. Os trabalhadores vestem uniforme e luvas durante a separação. Sobre a foto, em tarja laranja, o texto "Fiscalização evita sobrepreço".

A atuação preventiva e fiscalizadora do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou na redução de mais de R$ 1,1 milhão no valor estimado de uma licitação da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva para a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. Após o Município promover as adequações determinadas pela Corte de Contas, o conselheiro substituto e relator da ação, Cleber Muniz Gavi, revogou a medida cautelar que havia suspendido o certame em agosto deste ano e autorizou a continuidade da licitação. A decisão singular, proferida no Processo LCC 26/00146991, foi publicada na edição de 14 de outubro de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). 

A suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 013/2026 foi determinada após análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou incongruências e insuficiências no detalhamento do orçamento básico, além de indícios de sobrepreço. Em reavaliação posterior, a unidade técnica constatou que a Prefeitura promoveu a correção integral dos apontamentos, com medidas como a adequação dos quantitativos de mão de obra e de equipamentos reserva, o detalhamento dos custos de administração local, a revisão dos quantitativos de equipamentos de proteção individual, a eliminação de duplicidades relacionadas ao seguro-garantia, a inclusão de custos de GPS e telemetria, a atualização dos valores dos veículos e o redimensionamento da estrutura operacional para a baixa temporada.  

As providências adotadas produziram resultados econômicos expressivos. O valor global anual estimado da contratação foi reduzido de R$ 3.643.799,76 para R$ 2.540.724,89, representando uma economia potencial de R$ 1.103.074,87, equivalente a 30,27%. Já o preço unitário estimado caiu de R$ 645,48 para R$ 460,91 por tonelada de resíduo coletado e transportado até o aterro, ficando abaixo do valor atualmente praticado pelo município, de R$ 469,71 por tonelada.  

Na decisão, o relator destacou que a documentação apresentada pela administração municipal demonstrou a revisão do estudo técnico preliminar, do termo de referência e das planilhas orçamentárias, com a incorporação das correções indicadas pela área técnica do Tribunal. Segundo ele, foram eliminadas parcelas indevidas ou duplicadas, ajustados quantitativos e critérios de apropriação de custos e incluídas despesas que não haviam sido adequadamente contempladas. 

 

Controle externo efetivo 

 

Na decisão, o conselheiro ressaltou que o resultado econômico alcançado evidencia a efetividade da atuação preventiva do controle externo. Para o relator, as alterações promoveram maior aderência do orçamento às condições reais de execução do serviço e aos parâmetros técnicos adotados pelo TCE/SC, afastando as razões que motivaram a suspensão cautelar do edital. 

Ao revogar a medida cautelar, o TCE autorizou a Prefeitura de Balneário Arroio do Silva a republicar o edital e reabrir o certame, desde que sejam integralmente incorporadas ao instrumento convocatório e aos seus anexos todas as correções analisadas pela DLC, com observância dos prazos previstos na Nova Lei de Licitações. 

A decisão também determina que o Município encaminhe ao TCE/SC, no prazo de cinco dias após a republicação, cópia do novo edital e de seus anexos, acompanhada da comprovação das correções realizadas e da reabertura do prazo da licitação. O processo ainda terá apreciação posterior pelo Plenário do Tribunal.

 

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