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O TCE/SC concluiu, em São Miguel do Oeste, o Ciclo de Estudos do Controle Público da Administração Municipal: Edição Imersiva PAD. A capacitação reuniu 516 participantes de 126 municípios em seis cidades catarinenses. O curso orientou servidores sobre todas as etapas dos processos administrativos disciplinares, com abordagem teórica e análise de casos práticos. A iniciativa busca reduzir falhas, ampliar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e fortalecer a atuação das corregedorias municipais, contribuindo para processos mais seguros e eficientes.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encerrou, nesta semana, em São Miguel do Oeste, a última etapa do Ciclo de Estudos do Controle Público da Administração Municipal: Edição Imersiva PAD. A iniciativa teve como objetivo qualificar agentes públicos municipais responsáveis pela condução de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). A programação percorreu seis municípios catarinenses: Jaraguá do Sul, Criciúma, Lages, Chapecó, Joaçaba e São Miguel do Oeste.
A capacitação foi direcionada a servidores que atuam na apuração de possíveis irregularidades envolvendo agentes públicos municipais. O curso foi ministrado pelos auditores fiscais de Controle Externo Geovane Eziel Cardoso, assessor de gabinete da Corregedoria-Geral e mestre em Direito, e Vivian Chaplin Ganzo Savedra, assessora de gabinete da Corregedoria-Geral e mestranda em Direito.
Durante os encontros, os participantes receberam orientações sobre todas as etapas dos processos administrativos disciplinares, desde a instauração até a aplicação de eventuais penalidades, com base na legislação vigente e nos entendimentos adotados pela Corregedoria-Geral do TCE/SC.
A iniciativa reuniu 516 participantes, de 126 municípios, e buscou contribuir para a uniformização de procedimentos e o fortalecimento da atividade correcional nos municípios. Entre os temas abordados, estiveram os métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e termo de ajustamento de conduta (TAC); os princípios constitucionais e legais do Direito Disciplinar; os requisitos para instauração dos PADs; os atos de instrução processual; a observância do contraditório e da ampla defesa; a análise de casos práticos; a aplicação de critérios de proporcionalidade e razoabilidade nas penalidades; e os entendimentos institucionais da Corregedoria-Geral sobre procedimentos correcionais.
“Participar das seis etapas do Ciclo de Estudos foi uma experiência enriquecedora. Da primeira etapa, em Jaraguá do Sul, à última, em São Miguel do Oeste, tivemos a oportunidade de compartilhar conhecimentos e trocar experiências com servidores públicos de diferentes regiões do Estado. As dúvidas apresentadas pelos participantes enriqueceram os debates e transformaram o aprendizado em uma via de mão dupla”, destacou Geovane Eziel Cardoso.
Para Vivian Chaplin Ganzo Savedra, o formato imersivo contribuiu para aproximar teoria e prática. “O Ciclo de Estudos mostrou a importância da capacitação contínua para aprimorar os processos administrativos disciplinares. O contato com diferentes realidades institucionais reforçou a necessidade de iniciativas que fortaleçam as corregedorias e tornem os procedimentos mais qualificados, responsáveis e efetivos”, afirmou.
Com a iniciativa, o TCE/SC busca reduzir falhas processuais, ampliar a segurança jurídica e incentivar a padronização das práticas correcionais nos municípios catarinenses. Atualmente, menos de 5% das prefeituras do Estado possuem estrutura correcional formalizada. Ao capacitar os servidores responsáveis por esses procedimentos, o Tribunal pretende fortalecer os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública municipal.
Além da fundamentação teórica, o curso incluiu a análise de casos concretos e situações enfrentadas no cotidiano da gestão pública. A proposta foi oferecer ferramentas para que os participantes conduzam processos disciplinares com maior segurança jurídica e observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Entre os conteúdos trabalhados, estiveram os fundamentos do Direito Disciplinar, a instauração de processos, a produção de provas, a oitiva de testemunhas, o interrogatório dos acusados, além do julgamento e da aplicação de penalidades.
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