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O TCE/SC determinou que a Prefeitura de Garopaba não assine o contrato para implantação e operação do futuro hospital municipal até nova análise da Corte. A medida cautelar foi adotada após identificação de possíveis irregularidades no chamamento público, incluindo questionamentos sobre o modelo de contratação, o prazo previsto de 30 anos, os critérios de julgamento das propostas e a competitividade do processo. O município deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente à Prefeitura de Garopaba que se abstenha de celebrar o contrato destinado à implantação e à operacionalização do futuro Hospital Municipal de Garopaba até nova manifestação da Corte de Contas. A medida está na decisão assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do Processo DEN 26/00156792, que apura possíveis irregularidades no chamamento público destinado à seleção de Organização Social (OS) responsável pela construção, financiamento e operação da unidade hospitalar. O ato, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 23 de outubro, também impede a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao empreendimento.
A decisão decorre da análise de denúncia apresentada ao Tribunal e de relatório técnico elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), unidade responsável pela instrução do processo. Após examinar os requisitos de admissibilidade, a seletividade e os elementos preliminares da matéria, a diretoria concluiu pela necessidade de adoção de medida cautelar e de realização de diligências junto ao município.
Entre os pontos destacados na análise técnica e acolhidos pelo relator, está a previsão de que a entidade privada selecionada ficaria responsável por atividades que incluem planejamento, projeto, licenciamento, financiamento, construção, equipagem, implantação, operação e manutenção do hospital, com vigência de 30 anos. Segundo a decisão, há indícios de incompatibilidade entre esse prazo e a legislação municipal atualmente vigente, que prevê limite inferior para contratos desse tipo.
O relator também apontou dúvidas quanto à adequação do modelo de Organização Social para um empreendimento cuja construção e financiamento do hospital aparecem como elementos centrais da contratação. A decisão ressalta ainda a previsão editalícia de destinação de até 40% da capacidade hospitalar para atendimento particular e da saúde suplementar, situação que, em análise preliminar, contraria entendimento já firmado pelo Tribunal sobre a utilização de estruturas públicas de saúde.
Outro aspecto destacado refere-se aos critérios de julgamento adotados no certame. Embora os participantes tenham sido obrigados a apresentar modelagens econômico-financeiras detalhadas, a classificação das propostas ocorreu exclusivamente com base na pontuação técnica, sem avaliação econômica comparativa. Para o TCE/SC, a situação pode comprometer a identificação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A decisão também registra preocupação com os prazos estabelecidos para elaboração das propostas e com alterações promovidas por meio de erratas sem reabertura do cronograma, circunstâncias que podem ter restringido a competitividade do procedimento.
Além de impedir a assinatura do contrato e a formalização da concessão de uso do imóvel, a medida cautelar estabelece que, caso o ajuste já tenha sido firmado, a Prefeitura de Garopaba deverá suspender imediatamente sua execução, incluindo a concessão do imóvel, a emissão do termo de liberação da implantação e eventuais desembolsos financeiros do município relacionados ao projeto.
O município deverá comprovar o cumprimento da decisão ao Tribunal no prazo de cinco dias. A prefeitura também terá 15 dias para encaminhar os esclarecimentos e documentos solicitados pela área técnica.
Na decisão, o relator ressalta que a medida possui caráter preventivo e não interrompe serviços hospitalares em funcionamento, uma vez que a unidade ainda não foi implantada. O objetivo é preservar a situação atual enquanto o Tribunal reúne informações para análise conclusiva do caso.
Crédito das fotos: Caio Cezar (Acom – TCE/SC)
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