menu

TCE/SC considera regulares os atos relacionados à criação do programa Universidade Gratuita e faz recomendações ao Governo do Estado

ter, 03/11/2026 - 18:11
Resumo em linguagem simples

A Primeira Câmara do TCE/SC considerou regulares os atos relacionados ao projeto que criou o programa Universidade Gratuita. O Tribunal recomendou às secretarias da Fazenda e da Educação que apresentem estimativas adequadas do impacto das despesas, indiquem a origem dos recursos e demonstrem que os gastos não comprometem as metas fiscais. Também orientou sobre alterações de documentos no SGP-e e determinou o arquivamento do processo. 

 

Banner horizontal com foto de três jovens universitários caminhando juntos em uma área externa de uma instituição de ensino, sorrindo e conversando. O grupo é formado por duas mulheres e um homem. Ao fundo, aparecem árvores, vegetação e prédios com grandes janelas, caracterizando um ambiente universitário. No canto inferior esquerdo, em primeiro plano e parcialmente desfocada, aparece uma pessoa vestindo traje social azul, segura documentos sobreo texto "Programa Universidade Gratuita".

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regulares, por unanimidade, os atos relacionados ao projeto de lei complementar que deu origem ao programa Universidade Gratuita. O colegiado também fez recomendações às secretarias de Estado da Fazenda e da Educação e determinou o arquivamento do processo. 

A principal recomendação é para que, na criação ou ampliação de despesas, os órgãos apresentem estimativa adequada do impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos recursos, das premissas e metodologias de cálculo e a demonstração de que os gastos não comprometerão as metas fiscais. Também deverá ser observada a compatibilidade das despesas com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

A Primeira Câmara recomendou ainda que eventuais modificações em documentos já assinados no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e) sejam feitas por meio da inclusão de novo documento nos autos, sem alteração ou exclusão do original. 

A inspeção foi instaurada em 2023 para analisar aspectos relacionados à regularidade do programa Universidade Gratuita. Durante a fiscalização, o TCE/SC examinou questões como o impacto das despesas, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de preservar a prioridade constitucional atribuída aos Estados na oferta da educação básica. 

No decorrer do Processo RLI 23/80041207, relatado pelo conselheiro substituto e relator temático da educação Gerson dos Santos Sicca, a área técnica chegou a apontar irregularidades relacionadas à geração de despesas e propôs aplicação de multa. Após a análise das informações e manifestações apresentadas, porém, a Primeira Câmara concluiu pela regularidade dos atos, sem aplicação das sanções sugeridas. 

 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: @TribContasSC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: @tcesc 
Flickr: www.flickr.com/tce_sc

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Orientações do TCE/SC frente à situação de emergência e calamidade pública
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Rádio TCE/SC
TCs na TV