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A Primeira Câmara do TCE/SC considerou regulares os atos relacionados ao projeto que criou o programa Universidade Gratuita. O Tribunal recomendou às secretarias da Fazenda e da Educação que apresentem estimativas adequadas do impacto das despesas, indiquem a origem dos recursos e demonstrem que os gastos não comprometem as metas fiscais. Também orientou sobre alterações de documentos no SGP-e e determinou o arquivamento do processo.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regulares, por unanimidade, os atos relacionados ao projeto de lei complementar que deu origem ao programa Universidade Gratuita. O colegiado também fez recomendações às secretarias de Estado da Fazenda e da Educação e determinou o arquivamento do processo.
A principal recomendação é para que, na criação ou ampliação de despesas, os órgãos apresentem estimativa adequada do impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos recursos, das premissas e metodologias de cálculo e a demonstração de que os gastos não comprometerão as metas fiscais. Também deverá ser observada a compatibilidade das despesas com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Primeira Câmara recomendou ainda que eventuais modificações em documentos já assinados no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e) sejam feitas por meio da inclusão de novo documento nos autos, sem alteração ou exclusão do original.
A inspeção foi instaurada em 2023 para analisar aspectos relacionados à regularidade do programa Universidade Gratuita. Durante a fiscalização, o TCE/SC examinou questões como o impacto das despesas, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de preservar a prioridade constitucional atribuída aos Estados na oferta da educação básica.
No decorrer do Processo RLI 23/80041207, relatado pelo conselheiro substituto e relator temático da educação Gerson dos Santos Sicca, a área técnica chegou a apontar irregularidades relacionadas à geração de despesas e propôs aplicação de multa. Após a análise das informações e manifestações apresentadas, porém, a Primeira Câmara concluiu pela regularidade dos atos, sem aplicação das sanções sugeridas.
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