O Órgão Médico Oficial do Tribunal de Contas do Estado, de ordem de superior, reitera a necessidade de atenção aos procedimentos preventivos e cuidados que devem ser observados pelo público interno para evitar o contágio pela gripe A (H1N1). O comunicado considera o disposto na Notificação expedida pelo Ministério Público do Trabalho, em 19/08, e na Nota Técnica nº 10/09 da Secretaria de Estado da Saúde (Diretoria de Vigilância Epidemiológica).
O objetivo é evitar a ocorrência de casos da gripe A, principalmente, em servidoras gestantes, no âmbito da Instituição. Segundo o comunicado, além das “medidas de proteção individual e coletiva”, as Unidades de Lotação do TCE deverão providenciar o remanejamento das servidoras gestantes para atividades internas, evitando assim o seu contato direto e continuado com o público externo (veja quadros).
1) Medidas de proteção individual necessárias:
- Higienizar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos, boca e nariz e após tossir, espirrar ou usar o banheiro;
- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após o contato com superfícies;
- Proteger com lenços (de preferência, descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar, para evitar a disseminação de aerossóis. Descartar após o uso;
- Utilizar máscaras cirúrgicas quando suspeitar ou for portador da doença. Recomenda-se a troca a cada duas horas;
- Manter os ambientes ventilados;
2) Medidas de proteção coletiva recomendadas:
Nos sanitários:
- Sabão Líquido;
- Papel Toalha;
- Papel Higiênico;
- Lenço de Papel.
Ao pessoal da limpeza:
- Álcool 70º GL para limpeza freqüente das mesas, cadeiras, telefones, maçanetas de portas;
Nos consultórios médicos e demais ambientes de atendimento ao público:
- Recipiente com álcool gel (álcool 70º GL) para limpeza freqüente das mesas, cadeiras, telefones, maçanetas de portas;
- Sabão líquido;
- Papel Toalha;
- Lenço de Papel.
3) Cuidados especiais relativos às gestantes:
- Sempre que necessário, para evitar o contato direto e continuado com o público externo, as Unidades de Lotação do TCE deverão providenciar o remanejamento das servidoras gestantes.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies