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O Órgão Médico Oficial do TCE reitera necessidade de atenção às medidas para prevenir a gripe A

qua, 16/09/2009 - 00:00

     O Órgão Médico Oficial do Tribunal de Contas do Estado, de ordem de superior, reitera a necessidade de atenção aos procedimentos preventivos e cuidados que devem ser observados pelo público interno para evitar o contágio pela gripe A (H1N1). O comunicado considera o disposto na Notificação expedida pelo Ministério Público do Trabalho, em 19/08, e na Nota Técnica nº 10/09 da Secretaria de Estado da Saúde (Diretoria de Vigilância Epidemiológica).
     O objetivo é evitar a ocorrência de casos da gripe A, principalmente, em servidoras gestantes, no âmbito da Instituição. Segundo o comunicado, além das “medidas de proteção individual e coletiva”, as Unidades de Lotação do TCE deverão providenciar o remanejamento das servidoras gestantes para atividades internas, evitando assim o seu contato direto e continuado com o público externo (veja quadros).

1) Medidas de proteção individual necessárias:

- Higienizar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos, boca e nariz e após tossir, espirrar ou usar o banheiro;
- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após o contato com superfícies;
- Proteger com lenços (de preferência, descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar, para evitar a disseminação de aerossóis. Descartar após o uso;
- Utilizar máscaras cirúrgicas quando suspeitar ou for portador da doença. Recomenda-se a troca a cada duas horas;
- Manter os ambientes ventilados;

2) Medidas de proteção coletiva recomendadas:

Nos sanitários:
 - Sabão Líquido;
 - Papel Toalha;
 - Papel Higiênico;
 - Lenço de Papel.

Ao pessoal da limpeza:
- Álcool 70º GL para limpeza freqüente das mesas, cadeiras, telefones, maçanetas de portas;

Nos consultórios médicos e demais ambientes de atendimento ao público:
- Recipiente com álcool gel (álcool 70º GL) para limpeza freqüente das mesas, cadeiras, telefones, maçanetas de portas;
- Sabão líquido;
- Papel Toalha;
- Lenço de Papel.

3) Cuidados especiais relativos às gestantes:

- Sempre que necessário, para evitar o contato direto e continuado com o público externo, as Unidades de Lotação do TCE deverão providenciar o remanejamento das servidoras gestantes.

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