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Análise e relatório das contas anuais dos municípios têm alterações

qui, 10/11/2011 - 00:00

Os relatórios técnicos das contas/2010 dos municípios trarão novidades com relação à forma de apresentação e ao conteúdo. Entre as mudanças estão a inclusão de gráficos com dados da despesa autorizada em relação à executada, do exercício em análise, e da evolução patrimonial e financeira, bem como da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do município, do IPTU arrecadado e da cobrança da dívida ativa, dos últimos cinco anos. Os gráficos trazem uma comparação com as médias da região correspondente à associação da qual o município faz parte e de todas as cidades do Estado. Um quadro com despesa executada por função, também dos últimos cinco anos, além de informações sobre a população, história, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Produto Interno Bruto (PIB) são outras novidades do relatório.

Foram feitas ainda alterações de ordem técnica no aplicativo que os auditores da DMU usavam na análise das contas. Uma delas é que agora ele é acessado somente via internet, por meio do ícone “e-Sfinge”, disponível no site. Antes o sistema que era utilizado pelos técnicos, o “Conta Anual”, ficava disponível apenas na área de trabalho dos computadores do Tribunal. O aplicativo antigo continuará disponível nos computadores, mas apenas para consultas de informações anteriores. As mudanças foram apresentadas a conselheiros, auditores, diretores, servidores, além de representantes do Ministério Público junto ao TCE/SC, em reunião realizada no Plenário, no dia 22 de setembro.

O novo relatório dos PCPs foi desenvolvido no ano de 2010, na gestão do conselheiro Wilson Rogério Wan Dall, por equipe multisetorial, composta por auditores fiscais da DMU, DAE e DCE, e testado durante a análise e elaboração do relatório das contas/2009 do município de Palmitos, cujo processo foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior. Em 2011, o modelo foi aperfeiçoado, por servidores da DMU, e o relatório informatizado, com o apoio da DIN, e, por determinação do presidente, conselheiro Luiz Roberto Herbst, adotado na análise das contas/2010 dos 293 municípios, cujos processos ainda serão submetidos à apreciação do Pleno.

A análise
Os auditores utilizam os dados do e-Sfinge para elaborar o relatório das contas anuais. Antes, porém, as informações são conferidas com as constantes no balanço geral, que deve representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. O prazo para os municípios encaminharem o balanço em meio documental ao Tribunal é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao das contas que estão sendo prestadas.

Na análise das contas, os técnicos também verificam se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. Eles ainda podem considerar o resultado de eventuais auditorias realizadas pelo Tribunal. Após a análise dos dados e realização de ajustes, pelos técnicos, de alguns valores sugeridos pelo e-Sfinge — como os referentes a deduções dos investimentos em saúde e educação —, o relatório é gerado pelo sistema. As folhas já saem numeradas, seguindo a ordem de paginação do último documento que compõe o processo disponível no Siproc.

Outra novidade é que o relatório já trará, automaticamente, restrições constatadas nas contas, como os casos de déficits, orçamentários e financeiros, descumprimentos dos limites constitucionais com educação e saúde, entre outras. Antes, o técnico tinha que verificar quais eram e elencá-las uma a uma.

Durante a reunião no Plenário, o presidente Luiz Roberto Herbst e os diretores Carlos Tramontin (DGCE), Geraldo José Gomes (DMU) e Paulo Roberto Riccioni Gonçalves (DIN) agradeceram a dedicação e o empenho dos servidores que trabalharam, em 2011, no aperfeiçoamento e na implantação do novo modelo de relatório. Coordenada por Luiz Claudio Viana, a equipe foi integrada ainda por Thaisy Maria Assing, Marcos André Alves Monteiro e Sérgio Augusto Silva, da DMU, e Tatiana Kair Medeiros da Silva, James Luciani, Sandro Daros de Luca e Eduardo César Botelho, da DIN, além do ex-servidor da DMU Eduardo Correa Tavares. Eles contaram com o apoio de uma empresa terceirizada para a implementação das mudanças.

Capítulo para os FIAs
O novo relatório conterá um capítulo para quantificar os gastos e investimentos feitos com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs) dos municípios, bem como expor dados comparativos da remuneração dos conselheiros tutelares da infância e adolescência em relação ao orçamento total dos FIAs. Segundo Geraldo Gomes, a inclusão deste assunto no relatório tem viés orientativo. A regularidade dos atos será apreciada em futuro julgamento de PCA.

Vale lembrar que em novembro do ano passado, o TCE/SC e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oficializaram parceria no desenvolvimento de ações voltadas à garantia da prioridade absoluta à criança e ao adolescente nos orçamentos públicos. O termo de cooperação técnica, também teve a adesão da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam). O documento estabelece a manutenção de canal permanente de troca de informações para facilitar a atuação integrada das três instituições em favor dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o termo de cooperação, caberá ao TCE/SC examinar, quando da realização de fiscalização, o cumprimento, pela Administração Pública, do princípio constitucional da prioridade absoluta em favor de crianças e adolescentes, conforme política de atendimento traçada pelos Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra atribuição do Tribunal definida no convênio é a análise da correta utilização dos recursos oriundos dos Fundos Estaduais e Municipais da Infância e da Adolescência pelas entidades não governamentais e governamentais às quais foram destinados.

A assinatura do termo de cooperação ocorreu em Florianópolis, durante o último encontro regional do “CIJ Itinerante” — iniciativa do MPSC voltada à capacitação dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Santa Catarina. A participação de técnicos do Tribunal no projeto, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MPSC (CIJ), de junho a novembro/2010, resultou na cartilha “Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)”. A publicação é um guia com informações úteis para todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente — como juízes, promotores, conselheiros municipais e tutelares, gestores públicos — e para a sociedade em geral.

Quadro 1: Principais novidades no sistema utilizado na análise das contas municipais
1. As folhas são numeradas automaticamente.
2. Inclusão de capítulo com as inconsistências contábeis e de capítulo com a síntese do exercício, ambos gerados automaticamente.
3. Restrições, como os casos de déficits, orçamentários e financeiros, descumprimentos dos limites constitucionais com educação e saúde, entre outras, são elencadas automaticamente na conclusão.
4. O sistema passa a ser acessado via internet, por meio do e-Sfinge.
5. A DMU não dependerá mais da DIN para realizar mudanças no sistema, como em casos de alterações na redação do relatório e das restrições.
Fonte: DMU

Quadro 2: Principais novidades no relatório das contas municipais
1. Caracterização do Município – apresenta informações sobre a colonização, população, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto (PIB) per capita, comparando-o com a média da região a qual o município faz parte;
2. Gráfico da evolução do esforço tributário – evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do município dos últimos cinco anos, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
3. Gráfico da evolução comparativa do IPTU per capita arrecadado dos últimos cinco anos, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
4. Gráfico do esforço de cobrança da dívida ativa dos últimos cinco anos – refere-se à análise da eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos cinco anos com o percentual da dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios;
5. Gráfico comparativo da despesa autorizada com a executada do exercício em análise;
6. Quadro da despesa executada por funções dos últimos cinco anos;
7. Gráficos da evolução dos quocientes do resultado patrimonial, da situação financeira e dos restos a pagar, com comparação à média da região a qual o município faz parte e à média de todos os municípios.
8. Apresenta anexo com as deduções das despesas com ações e serviços públicos de saúde, com educação básica e pessoal.
9. Traz uma síntese do relatório, por meio de um quadro-resumo, que expõe quanto o município aplicou em saúde e educação, se houve déficit orçamentário, entre outros dados.
Fonte: DMU

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