Os segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/SC) — conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores — do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), interessados em participar das eleições para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do sistema, têm de 14 a 18 de março para realizar suas inscrições. O TCE/SC terá dois representantes no Conselho de Administração — um membro titular indicado pelo Tribunal Pleno e o outro eleito pelos segurados. Para o Conselho Fiscal, a Instituição não terá representante indicado pelo Pleno, mas qualquer segurado do sistema, desde que atenda aos requisitos, pode se inscrever para disputar às vagas destinadas aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas no órgão fiscal.
O IPREV informa que as inscrições serão reabertas para concluir o processo de escolha dos representantes dos servidores, deflagrado no final de 2010. Segundo o edital de convocação que reabre as inscrições, disponível no site do Instituto (www.iprev.sc.gov.br), para o Conselho de Administração estão reabertas inscrições para as seguintes categorias: duas vagas para servidores ativos do Tribunal de Justiça (TJ), duas para ativos da Assembléia Legislativa (Alesc), uma para inativos, duas para pensionistas. Para o Conselho Fiscal, serão reabertas inscrições para uma vaga de representante ativo do TJ, uma para ativos da Alesc, uma para ativos do Ministério Público (MPSC), uma para inativos e duas vagas para pensionistas. No caso dos inativos e pensionistas, os candidatos do TCE/SC, que tiverem suas candidaturas homologadas, irão concorrer com os dos outros poderes e órgãos.
Segundo expediente encaminhado ao Tribunal pelo presidente do Instituto de Previdência do Estado (IPREV), Adriano Zanotto, a primeira tentativa de completo preenchimento das vagas, no ano passado, ficou prejudicada porque não houve número suficiente de inscrições. O titular do IPREV esclareceu, ainda, que algumas inscrições foram rejeitadas pela Comissão Eleitoral, por deixaram de atender as condições regulamentares para homologação.
O servidor Celso Guerini, da Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), que foi designado pelo Tribunal de Contas para compor a Comissão Eleitoral, ainda em 2010, adianta que dois servidores da Instituição já tiveram homologadas suas inscrições, para concorrer à vaga no Conselho de Administração, a exemplo de outro servidor do TCE/SC que se candidatou à vaga destinada a segurados ativos no Conselho Fiscal. A decisão de homologação, com data de 17 de janeiro de 2011, está disponível no menu “Eleições Conselhos”, do site do IPREV (www.iprev.sc.gov.br). No mesmo espaço, podem ser acessadas outras informações e orientações relacionadas ao processo eleitoral — legislação, edital de convocação de reabertura de inscrições, instruções para candidatura e a ficha de inscrição.
O representante do Tribunal na Comissão Eleitoral — designada pela Portaria Nº 71/IPREV de 30 de novembro de 2010 — chama a atenção dos servidores sobre a importância da representação da Instituição nas duas instâncias deliberativas do RPPS/SC. Na mesma direção, Guerini destaca a necessidade dos pensionistas e aposentados do TCE/SC apresentarem inscrições para as duas vagas destinadas a essas categorias, respectivamente, nos Conselhos de Administração e Fiscal.
Como estabelece o Decreto nº 3.337, de 23 de junho de 2010 — que aprova o Regulamento do RPPS/SC —, no caso do processo eletivo dos representantes dos servidores, o quantitativo mínimo é de sete membros titulares e respectivos suplentes para o Conselho de Administração e três membros titulares e seus suplentes para o Conselho Fiscal. Segundo destaca o expediente do presidente do Instituto de Previdência do Estado, estas composições exigem inscrições que contemplem ativos, inativos e pensionistas de cada Poder ou órgão da Administração Estadual.
Ser segurado do sistema e ser estável, ter formação superior, e não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal são condições para compor os dois conselhos, além das exigências específicas para se candidatar a vagas em cada um dos órgãos deliberativos (veja quadro 1).
Os interessados podem obter mais informações sobre o processo eletivo com o servidor Celso Guerini, pelo ramal 3851 (DPE) e pelo email cguerini@tce.sc.gov.br Orientações e dúvidas também podem ser esclarecidas com a presidente da Comissão Eleitoral, Liliane Thives Mello, pelo telefone 3229-2658.
Gestão financeira
O processo eleitoral — da quota dos servidores — foi deflagrado, num primeiro momento, no dia 30 de setembro de 2010, com a publicação do edital de convocação dos segurados do IPREV, no Diário Oficial e no jornal Diário Catarinense.
Como ocorreu naquela oportunidade, os candidatos devem — no ato da inscrição — indicar o Poder ou o Órgão a que está vinculado e o conselho ao qual pretende se candidatar. Também deverão entregar os documentos necessários conforme determina o Edital de Convocação de reabertura de inscrição, disponível no site do Instituto, e o Decreto 3.337, de 23 de junho de 2010 — que aprovou o regulamento do RPPS/SC —, além de observar as instruções do IPREV e os requisitos para participar do processo (veja quadro 1).
O Conselho de Administração — órgão de deliberação e orientação superior do RPPS/SC — será composto por 14 membros e por seus respectivos suplentes. Apreciar o parecer exarado pelo Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual do IPREV e encaminhá-lo, posteriormente, ao TCE/SC; aprovar a política de investimentos e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos do sistema, gerido IPREV, estão entre as suas atribuições (veja quadro 1).
O Conselho Fiscal — órgão de fiscalização da gestão financeira do RPPS/SC — terá seis membros e seus respectivos suplentes nomeados por ato do chefe do Poder Executivo. Caberá ao Conselho, entre outras responsabilidades, elaborar, aprovar e alterar o regimento interno e examinar os balancetes e balanços do IPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros (veja quadro 1).
Voto secreto
Os segurados elegerão — pelo voto direto e secreto — sete conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, para o Conselho de Administração. Cinco deles dentre servidores efetivos ativos de cada Poder ou Órgão — na proporção estabelecida pelo art. 77 do Decreto 3.337/2010 —, um dentre servidores inativos e um dentre pensionistas, vinculados ao RPPS/SC. Serão considerados eleitos membros titulares os sete mais votados, na proporção de cada Poder e Órgão. Os demais, na ordem subseqüente imediata, serão considerados seus suplentes.
Para o Conselho Fiscal, serão eleitos três conselheiros titulares e três suplentes, com mandatos de dois anos, escolhidos dentre, respectivamente, os servidores ativos, os inativos e os pensionistas, de acordo com a proporção prevista no art. 83 do Decreto 3.337/2010. Os três segurados mais votados serão considerados eleitos e, na proporção de cada Poder e Órgão, os demais — a exemplo do Conselho de Administração —, na ordem subseqüente imediata, serão considerados seus suplentes.
O voto é facultativo. Podem votar todos os segurados e os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. A eleição dos membros representantes dos servidores que integrarão os Conselhos de Administração e Fiscal será concomitante.
“O Conselho de Administração é órgão que delineará toda política previdenciária dos servidores e a gestão dos recursos e terá papel fundamental nos próximos anos em relação ao fundo previdenciário”, explica Neimar Paludo, assessor da presidência. Paludo e o servidor do TCE/SC, Marcos Antônio Martins, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), participaram, em 2007, do grupo de trabalho responsável pela formulação do projeto de lei que tratou da implantação do RPPS/SC. O regime foi instituído pela Lei Complementar nº 412, de 24 de junho de 2008.
Quadro 1: Eleições para composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPREV
Período/hora: de 14 a 18 de março de 2011 — das 13h30min às 18h30min
Local de entrega das inscrições: Protocolo do IPREV - Rua Visconde de Ouro Preto, nº 291 — Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-040
Documentos necessários:
- Cópia da cédula de identidade
- Certidão do órgão setorial ou seccional de recursos humanos, que comprove ser segurado do RPPS/SC e estável, com discriminação do tempo de serviço público estadual e indicação da data de posse;
- Currículo pessoal, que indique as atividades que já exerceu ou vem exercendo e a sua formação acadêmica, devidamente comprovadas
- Ficha de inscrição devidamente preenchida
Forma de entrega: os documentos deverão ser apresentados em envelopes, preferencialmente opacos, rubricados no fecho, lacrados — para não permitir a violação de seu conteúdo — e devidamente identificados (com nome completo do candidato e identificação do Conselho ao qual pretende concorrer, endereçados ao Presidente do IPREV)
Requisitos para integrar o Conselho de Administração: possuir formação em curso superior e experiência na área de administração pública e não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal
Requisitos para integrar o Conselho Fiscal: possuir formação superior, experiência na área de gestão administrativa ou financeira, ou especialização acadêmica em área afim e, preferencialmente, reconhecida capacidade e comprovada experiência na área de previdência social; e não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal
Impedimentos: os candidatos eleitos que ocuparem cargo público eletivo ou que exercerem cargo de direção em partido político, que forem membros de comissão executiva ou delegados de partido político e os dirigentes de entidade de classe não poderão ser empossados no cargo de conselheiro
Fonte: Decreto nº 3.337, de 23.06.2010 e Edital de Convocação do IPREV (publicado no DOE e no DC de 30/10/2010)
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