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TCE/SC constata uso de recursos públicos para promoção pessoal do ex-deputado Nelson Goetten

ter, 02/08/2011 - 14:58

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou o ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima e gestores de cinco entidades associativas da região do Alto Vale do Itajaí a ressarcirem — solidariamente — aos cofres públicos um total de R$ 1.994.080,80 (quadros 1 e 2). Na sessão desta segunda-feira (1º/8), o Pleno considerou, por unanimidade, que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, utilizados para promoção política do ex-parlamentar. A decisão 1.328/2011 também aplica multas aos responsáveis, que totalizam R$ 451.500,00 — somente Goetten foi multado em R$ 199.000,00 (quadro 3) —, e ainda determina a devolução de R$ 600.382,34 pelos responsáveis das entidades, já que foram constatadas outras irregularidades que não envolvem Goetten.
     Os responsáveis terão 30 dias — a contar da publicação da decisão nº 1.328/2011 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer ainda este mês — para comprovar ao Tribunal o ressarcimento dos valores aos cofres do Tesouro do Estado ou para ingressarem com recurso contra a decisão. Vale ressaltar que os recursos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir da data do repasse às associações até o dia do recolhimento.
     As entidades recebiam verbas do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para aplicação em ações sociais, mas utilizavam parte do dinheiro em atividades para promover o então deputado estadual Nelson Goetten de Lima, conforme descreveu o auditor Gerson dos Santos Sicca. Ele foi o relator do processo (06/00473139) que analisou a prestação de contas dos recursos antecipados àquelas entidades.
     O volume de repasses a essas instituições foi o que chamou a atenção dos técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC, que sugeriram a realização da auditoria. Somente entre 1º de janeiro de 2005 e 30 de junho de 2006 — período analisado —, os técnicos constataram a transferência de R$ 3.069.729,00, sendo que R$ 2.544.463,14 não tiveram sua correta aplicação comprovada — R$ 1.994.080,80 foram utilizados na promoção pessoal do ex-deputado e R$ 600.382,34, referem-se a outras irregularidades que não envolvem Goetten. Do total de R$ 600.382,34, cada gestor é o responsável pela devolução do valor do repasse feito a sua associação considerado irregular.
     A auditoria verificou que o projeto “Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten” era utilizado para promoção pessoal do ex-deputado. A iniciativa consistia na realização, com dinheiro público, de ações culturais — como shows musicais e de dança —, pelas associações. Segundo os auditores fiscais de controle externo do Tribunal, o palco destinado às apresentações dava ampla publicidade pessoal ao então deputado e o próprio convite do evento distribuído ao público era subscrito por Goetten.
     Os técnicos constataram que veículos utilizados para apoio aos serviços de infraestrutura e aos shows do Projeto foram adquiridos com o dinheiro repassado. “Com relação ao caminhão-baú, cabe dizer que o principal objetivo para justificar sua compra, a ajuda para agricultores da região, foi substituído, exclusiva e simplesmente, pelo apoio ao projeto ‘Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten’”, relatam, ao falar sobre o veículo adquirido pela Associação Catarinense de Apoio ao Desenvolvimento Social, da empresa Lorenzetti Química, sujo sócio-gerente é irmão do ex-deputado.
     “Apesar das entidades dizerem que se apóiam e se ajudam constantemente, o referido caminhão foi diversas vezes locado de uma entidade para outra”, acrescentam os técnicos, alertando que não é finalidade das associações envolvidas obter renda por meio do aluguel de equipamentos comprados com dinheiro do Estado. “Mais grave ainda é o fato deste aluguel também ser pago com recursos disponibilizados pelo Estado, além dos valores serem definidos sem qualquer critério”, salientam.
     Já o proprietário de outro caminhão utilizado no Projeto era, segundo os auditores fiscais de controle externo, um filho do ex-deputado. Eles citam no relatório técnico que, durante o horário eleitoral gratuito de 2006, quando Goetten concorreu ao cargo de deputado federal, a imagem do veículo aparecia como pano de fundo. O slogan da campanha era “Esse conhece Santa Catarina”, numa referência ao Projeto.
     Em um DVD anexado ao processo do TCE/SC, integrantes da Banda “Os Curingas”, principal atração do Projeto, chamam o ex-parlamentar de “chefe” e lembram aos presentes que era Goetten quem proporcionava a realização do evento. Na verdade, o espetáculo era “totalmente financiado pelo Estado através das subvenções e auxílios”, conforme registraram os técnicos. Também foi constatado que diversos integrantes da banda eram, inclusive, servidores lotados no gabinete do então deputado Nelson Goetten de Lima, na Assembleia Legislativa.
     Os auditores fiscais do TCE/SC mencionaram ainda material de campanha eleitoral do ex-deputado, que demonstrava ser ele o idealizador e responsável pelo projeto “Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten”. De acordo com o texto do folder, “Goetten [...] possui um grande projeto cultural que já passou por mais de 230 cidades de Santa Catarina”. Ele atuava também como apresentador dos shows.
     Outra irregularidade refere-se aos documentos fiscais para prestação de contas. Muitos deles foram fornecidos pelas próprias entidades beneficiadas (uma entidade emitia nota fiscal para outra) e por pessoas físicas ligadas ao gabinete do ex-deputado. A área técnica ainda verificou que “assessores do parlamentar atuavam junto às associações e que uma funcionária do gabinete gestionava a liberação de recursos junto à Secretaria da Fazenda”, citou o relator do processo, Gerson dos Santos Sicca.
     “Por todo o exposto, este Corpo Técnico entende haver desvio de finalidade a partir do momento em que várias entidades passam a agir de forma conjunta para beneficiar um parlamentar, fazendo um show de cunho eminentemente político, explorando sua imagem através de um megashow realizado com recursos públicos”, concluíram os técnicos do TCE/SC.
     Em virtude das irregularidades constatadas, cópias da decisão e do relatório e voto do auditor Gerson Sicca serão enviadas à Assembleia Legislativa, ao Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público do Estado e à Receita Federal, “para que sejam tomadas as ações que entenderem necessárias”. Amparada no artigo 74 da Lei Orgânica do TCE/SC, a deliberação também solicita que a Procuradoria-Geral do Estado adote as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, “visando à segurança do erário”. 
     Vale ressaltar que as cinco entidades associativas da região do Alto Vale do Itajaí estão impedidas de receberem novos recursos do erário.

Quadro 1: Entidades
1. Associação Catarinense de Amparo à Família, de Taió
2. Associação Catarinense de Amparo ao Desenvolvimento Social, de Pouso Redondo
3. Associação Taioense de Músicos (Cia. de Músicos Conhecendo Santa Catarina), de Taió
4. Associação Catarinense Beija-Flor, de Rio do Sul
5. Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió (Cia de Dança Conhecendo Santa Catarina), de Taió

Quadro 2: Devolução de recursos
Condenar o ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima, solidariamente aos responsáveis mencionados abaixo, a devolver a quantia de:

1. R$ 67.000,00, solidariamente com Gilmar Vogel, ex-diretor-executivo da Associação Catarinense de Amparo à Família;
2. R$ 106.150,00, solidariamente com Adelino Regueira, ex-diretor-executivo da Associação Catarinense de Amparo ao Desenvolvimento Social;
3. R$ 325.380,00, solidariamente com Vivian Fach Mathias, ex-presidente da Associação Taioense de Músicos (Cia de Músicos Conhecendo Santa Catarina);
4. R$ 100.000,00, solidariamente com Bento Francisco Silvy, ex-presidente da Associação Taioense de Músicos (Cia de Músicos Conhecendo Santa Catarina);
5. R$ 149.752,88, solidariamente com Maurício Luz Stoffel, ex-presidente da Associação Taioense de Músicos (Cia de Músicos Conhecendo Santa Catarina);
6. R$ 379.840,00, solidariamente com Renato Kopsch, ex-diretor-executivo da Associação Catarinense Beija-Flor;
7. R$ 304.895,00, solidariamente com Roseli Kraemer Huscher, ex-presidente da Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió (Cia de Dança Conhecendo Santa Catarina);
8. R$ 511.062,92, solidariamente com Lizian Fach, ex-presidente da Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió (Cia de Dança Conhecendo Santa Catarina).

A decisão do TCE/SC também responsabiliza os ex e atuais gestores das entidades beneficiadas, citados anteriormente, a ressarcirem aos cofres públicos um total de R$ 600.382,34, referentes a outras irregularidades na utilização dos recursos.

Quadro 3: Multas
1. R$ 11.000,00, a Gilmar Vogel;
2. R$ 30.000,00, a Adelino Regueira;
3. R$ 42.000,00, à Vivian Fach Mathias;
4. R$ 18.000,00, a Maurício Luz Stoffel;
5. R$ 16.000,00, a Bento Francisco Silvy;
6. R$ 48.000,00, a Renato Kopsch;
7. R$ 33.000,00, à Roseli Kraemer Huscher;
8. R$ 54.500,00, à Lizian Fach;
9. R$ 199.000,00, a Nelson Goetten de Lima.

Saiba Mais 1
O Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:
a) do agente público que praticou o ato irregular e
b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para a ocorrência do dano apurado.
Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC, art. 18, parágrafo segundo, alíneas a e b.

Saiba Mais 2
Os valores imputados solidariamente devem ser recolhidos pelos responsáveis, independente do valor que cada um devolva. Ou seja, se é imputado solidariamente um débito de R$ 2 mil, um dos responsáveis pode devolver os R$ 2 mil sozinho e o outro nada. Se apenas um devolver R$ 1.800,00, por exemplo, ficam os dois ainda devendo R$ 200,00. O que importa é que a soma devolvida resulte no valor total do débito.
Fonte: Secretaria Geral do TCE/SC.

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