São realizadas durante a instrução do processo e oportunizam aos responsáveis e interessados o conhecimento das irregularidades a eles imputadas, bem como conferem prazo para apresentação das alegações de defesa.
A citação é cabível nos processos de prestação e tomada de contas e a audiência em processos de fiscalização de atos e contratos e na apreciação de atos sujeitos a registro.
É cabível contra decisão preliminar do Pleno e de despacho do relator, exceto quando essas manifestações ordenar citação ou audiência. Deve ser interposto pelo prejudicado no prazo de 5 dias contados da publicação da decisão preliminar, ou da data do recebimento da comunicação ou notificação do despacho do relator. Não tem efeito suspensivo.
É cabível para corrigir obscuridade, omissão ou contradição de acórdão ou decisão. Deve ser interposto pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público de Contas, dentro do prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão no DOTC-e. Tem efeito suspensivo.
É cabível contra decisão ou acórdão proferido em processos de fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro. Deve ser interposto pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público de Contas, dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no DOTC-e. Tem efeito suspensivo.
É cabível contra acórdão proferido em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial. Deve ser formulado por uma só vez pelo responsável ou pelo Ministério Público de Contas, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no DOTC-e. Tem efeito suspensivo.
É cabível contra decisão prolatada em qualquer processo, dentro do prazo de 2 anos contados da publicação da última deliberação no DOTC-e.
É cabível contra decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, dentro do prazo de 2 anos contados do trânsito em julgado, quando se verificar erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão, superveniência de documentos ou desconsideração pelo Tribunal de documentos constantes dos autos.
Pode ser realizado pelos prefeitos no prazo de 15 dias da publicação do parecer prévio no DOTC-e e pelas Câmaras de Vereadores no prazo de 90 dias contados do recebimento da prestação de contas acompanhada do parecer prévio do TCE/SC.
A sustentação oral pode ser exercitada por responsáveis, interessados e procuradores habilitados quando do julgamento ou apreciação de processos, salvo no caso do recurso de embargos de declaração. Também não é possível a realização de sustentação oral na apreciação de medidas cautelares e de suas ratificações plenárias.
A sustentação oral deverá ser solicitada até antes do início da sessão, no caso dos processos submetidos às sessões presenciais, e até 24 horas antes da abertura das sessões telepresenciais e virtuais.
Atualmente, o TCE/SC possui quatro canais para o requerimento de sustentação oral: pelo endereço eletrônico pleno@tcesc.tc.br, pelo aplicativo “TCE Sessões”, por pedido formalizado no processo e por pedido verbalizado no início da sessão presencial.
As sessões telepresenciais são realizadas, atualmente, por meio do aplicativo Teams, não sendo necessário baixá-lo.
É imprescindível que sejam informados o telefone (com DDD e, ainda, de preferência, que possibilite acesso a aplicativo de conversa instantânea – Whatsapp) e endereço de e-mail. O link de acesso à sessão para participação será enviado até a véspera da sessão para o e-mail fornecido.
O inscrito deve renomear previamente o dispositivo a ser utilizado na videoconferência, fazendo constar o seu nome completo, a fim de possibilitar sua identificação.
Recomenda-se que o link fornecido seja acessado com antecedência mínima de 20 minutos, o que permitirá confirmar a participação do inscrito e promover eventuais ajustes técnicos.
É possível acompanhar o julgamento pelo canal do TCE/SC no YouTube.
Ao entrar na sala de sessões por videoconferência, o interessado deve ativar a opção “mudo” nas configurações de áudio e inabilitar o vídeo de seu dispositivo para o acompanhamento da sessão até que seu processo seja apregoado.
Caso seja necessário substituir o profissional inscrito para sustentação oral ou solicitar algum esclarecimento, entre em contato com a Coordenação de Apoio às Sessões pelo e-mail pleno@tcesc.tc.br ou pelo telefone (48) 3221-3788.
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