O Tribunal de Contas de Santa Catarina disponibilizou, nesta terça-feira (10/3), no Diário Oficial Eletrônico, decisão recomendando à Secretaria de Estado da Educação que formule políticas públicas de busca ativa de estudantes para redução da taxa de distorção idade-série e que monitore indicadores educacionais das escolas que aderirem ao novo currículo do ensino médio, instituído pela Lei nº 13.415/2017 (Saiba mais).
De acordo com a análise da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), entre 2010 e 2018 foi verificada uma maior propensão à evasão escolar após o término do 1º ano do ensino médio. Diante disso, sugere que a busca ativa tenha “foco, mas sem exclusividade, em estudantes no final do 1º ano, de forma que a tendência observada nesta taxa seja revertida”.
A medida, segundo a equipe da auditoria operacional, possibilitará o cumprimento da Meta 3 do Plano Estadual de Educação, que prevê até 2024 a elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% de alunos entre 15 e 17 anos. “Tais políticas, se bem planejadas e executadas, possuem o maior potencial de retorno no indicador”, afirmam os auditores.
Quanto ao novo currículo do ensino médio, o Tribunal destacou a necessidade de serem monitorados os indicadores educacionais das escolas que passarem a utilizá-lo. Com isso, o governo estadual poderá avaliar os impactos da mudança curricular e tomar decisões curriculares futuras, com base em resultados de aprendizado e frequência.
ProEMI x Ensino Médio Regular
O trabalho da DAE também buscou avaliar o resultado do Programa de Ensino Médio Inovador (ProEMI), criado em 2009 pelo Governo Federal para apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio não profissional. Atualmente, está em processo de extinção, pois a União não mais encaminha recursos para os Estados que aderiram ao programa, o qual findará com as turmas de 2020.
Em uma comparação com o ensino médio regular, os auditores fiscais de controle externo concluíram pela existência de uma forte relação estatística de causalidade do Programa Ensino Médio Inovador, no que tange à melhoria de rendimento, frequência e aprovação de estudantes.
Ainda apontaram o amadurecimento do ProEMI que, após 5 anos da última avaliação realizada pelo TCE/SC (dados de 2012), refletiu em aumento de proficiência, taxas de aprovação e redução de faltas em todas as disciplinas (dados de 2017). Em 2012, não havia diferença estatística nos indicadores das turmas do ProEMI e as do Ensino Médio Regular, situação que foi revertida ao se analisar os dados de 2017, indicando que o Programa trouxe melhoria para o ensino.
Só para se ter uma ideia, em 2017, o ProEMI foi responsável pelo aumento das notas médias dos alunos em 3,29%, nas sete disciplinas analisadas as faltas foram até 30% menores e ocorreu um incremento de 4,63% nas taxas de aprovação.
A decisão é resultado do 1º monitoramento da auditoria operacional que avaliou o ensino médio oferecido pelo Governo do Estado. O conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca assumiu a relatoria do processo (PMO 17/00430103) por estar substituindo o conselheiro César Filomeno Fontes.
Cópias da decisão, do voto do relator e do relatório econométrico da DAE n. 009/2019 serão encaminhados à Secretaria de Estado da Educação, ao Ministério Público junto ao TCE/SC, ao Ministério Público de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa e ao Ministério da Educação.
Saiba mais: novo currículo do ensino médio
A implementação do novo currículo deverá ser iniciada este ano em algumas unidades educacionais do Estado, devendo ser expandido gradualmente nos anos subsequentes. |
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