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Pontuação para a promoção por merecimento está disponível no TCE Virtual

qui, 21/07/2016 - 14:59

Por meio do Portal do TCE/SC, os servidores efetivos podem consultar a pontuação alcançada para a primeira promoção por merecimento, que ocorrerá no mês de outubro, e levará em conta o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de agosto de 2016. A informação consolidada está disponível no espaço TCE Virtual, no canto superior direito da homepage. Basta acessar com “usuário” e “senha” utilizados para acesso à rede do Tribunal, escolher o menu Siap Web e clicar no botão Consulta, para verificar a tabela personalizada com os pontos atribuídos para cada critério definido no anexo único da Resolução N. TC-123/2015.

De acordo com os idealizadores do aplicativo, os dados lá apresentados são atualizados constantemente, tanto pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) — responsável pela manutenção do sistema permanentemente disponível para consulta dos servidores —, como pelo Instituto de Contas (Icon). Quando fizer a pesquisa, o servidor saberá o total geral de pontos já alcançados no período, em todos os critérios estabelecidos para a promoção. Terá conhecimento da pontuação recebida na avaliação de desempenho e de assiduidade, bem como dos pontos por participação em cursos internos, externos patrocinados ou não pelo TCE/SC, fiscalizações in loco — com relatório de instrução concluído — e em comissão ou grupo de trabalho sem remuneração durante o período avaliado, por exemplo.  

 

Normatização

A concessão da promoção por merecimento está prevista na Lei Complementar nº 255/2004, introduzida pela Lei Complementar nº 618/2013 e regulamentada pela Resolução N. TC-123/20155 (Saiba mais 1).

Já os aspectos operacionais foram normatizados pela  Portaria N. TC 0293/2016, publicada no dia 25 de maio, que revogou a norma anterior (Portaria N. TC-255/2016). No documento, estão definidas as competências da DGP e do Icon, responsáveis pela emissão de relatórios para encaminhamento à Comissão Especial (Saiba mais 2 e 3).

Conforme definido na Resolução N. TC-123/2015, a avaliação e promoção por merecimento ocorrerá a cada dois anos e será submetida à Comissão Especial de Promoção por Merecimento a ser designada por ato do presidente do TCE/SC (Saiba mais 4).

A definição dos procedimentos para implantação da promoção por merecimento foi uma das 17 iniciativas priorizadas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-160/2016 —, último ano de execução do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Saiba mais 1: Promoção por merecimento

Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

Saiba mais 2: Situações em que o servidor efetivo não fará jus à promoção

- Estiver cedido ou à disposição, salvo em razão de convocação ou requisição legal;

- Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro (a);

- Estiver em licença para concorrer a cargo eletivo;

- Estiver em licença para exercer mandato eletivo;

- Contar com falta injustificada, ou seja, faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento;

- Não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade;

- Tiver sofrido penalidade disciplinar.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015 e Portaria N. TC 0293/2016.

 

Saiba mais 3: Competência e critérios para a promoção por merecimento

Diretoria de Gestão de Pessoas

Instituto de Contas

- Avaliação de Desempenho e Produtividade;

- Participação na execução de auditoria;

- Coordenação de equipe de auditoria;

- Participação em comissão de processo administrativo disciplinar;

- Participação em comissão ou grupo de trabalho, sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos.

Examinar e se manifestar sobre o reconhecimento de:

- Cursos de capacitação internos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de graduação;

- Cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

- Premiação em concurso de monografia;

- Publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados;

- Participação em cursos ou palestras, internas ou externas — como instrutor ou palestrante —, por designação do TCE/SC.

Fonte: Portaria N. TC 0293/2016.

 

Saiba mais 4: Comissão Especial

- Um representante do Gabinete da Presidência;

- Um representante da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração;

- Um representante da Diretoria-Geral de Controle Externo;

- Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Um representante do Instituto de Contas;

- Dois representantes dos servidores, indicados pelas entidades representativas.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

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