Por meio do Portal do TCE/SC, os servidores efetivos podem consultar a pontuação alcançada para a primeira promoção por merecimento, que ocorrerá no mês de outubro, e levará em conta o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de agosto de 2016. A informação consolidada está disponível no espaço TCE Virtual, no canto superior direito da homepage. Basta acessar com “usuário” e “senha” utilizados para acesso à rede do Tribunal, escolher o menu Siap Web e clicar no botão Consulta, para verificar a tabela personalizada com os pontos atribuídos para cada critério definido no anexo único da Resolução N. TC-123/2015.
De acordo com os idealizadores do aplicativo, os dados lá apresentados são atualizados constantemente, tanto pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) — responsável pela manutenção do sistema permanentemente disponível para consulta dos servidores —, como pelo Instituto de Contas (Icon). Quando fizer a pesquisa, o servidor saberá o total geral de pontos já alcançados no período, em todos os critérios estabelecidos para a promoção. Terá conhecimento da pontuação recebida na avaliação de desempenho e de assiduidade, bem como dos pontos por participação em cursos internos, externos patrocinados ou não pelo TCE/SC, fiscalizações in loco — com relatório de instrução concluído — e em comissão ou grupo de trabalho sem remuneração durante o período avaliado, por exemplo.
Normatização
A concessão da promoção por merecimento está prevista na Lei Complementar nº 255/2004, introduzida pela Lei Complementar nº 618/2013 e regulamentada pela Resolução N. TC-123/20155 (Saiba mais 1).
Já os aspectos operacionais foram normatizados pela Portaria N. TC 0293/2016, publicada no dia 25 de maio, que revogou a norma anterior (Portaria N. TC-255/2016). No documento, estão definidas as competências da DGP e do Icon, responsáveis pela emissão de relatórios para encaminhamento à Comissão Especial (Saiba mais 2 e 3).
Conforme definido na Resolução N. TC-123/2015, a avaliação e promoção por merecimento ocorrerá a cada dois anos e será submetida à Comissão Especial de Promoção por Merecimento a ser designada por ato do presidente do TCE/SC (Saiba mais 4).
A definição dos procedimentos para implantação da promoção por merecimento foi uma das 17 iniciativas priorizadas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-160/2016 —, último ano de execução do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Saiba mais 1: Promoção por merecimento
Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC. |
Fonte: Resolução N. TC-123/2015.
Saiba mais 2: Situações em que o servidor efetivo não fará jus à promoção
- Estiver cedido ou à disposição, salvo em razão de convocação ou requisição legal; - Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro (a); - Estiver em licença para concorrer a cargo eletivo; - Estiver em licença para exercer mandato eletivo; - Contar com falta injustificada, ou seja, faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento; - Não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade; - Tiver sofrido penalidade disciplinar. |
Fonte: Resolução N. TC-123/2015 e Portaria N. TC 0293/2016.
Saiba mais 3: Competência e critérios para a promoção por merecimento
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Instituto de Contas |
- Avaliação de Desempenho e Produtividade; - Participação na execução de auditoria; - Coordenação de equipe de auditoria; - Participação em comissão de processo administrativo disciplinar; - Participação em comissão ou grupo de trabalho, sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos. |
Examinar e se manifestar sobre o reconhecimento de: - Cursos de capacitação internos patrocinados pelo TCE/SC; - Cursos de capacitação externos patrocinados pelo TCE/SC; - Cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC; - Cursos de graduação; - Cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; - Premiação em concurso de monografia; - Publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados; - Participação em cursos ou palestras, internas ou externas — como instrutor ou palestrante —, por designação do TCE/SC. |
Fonte: Portaria N. TC 0293/2016.
Saiba mais 4: Comissão Especial
- Um representante do Gabinete da Presidência; - Um representante da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração; - Um representante da Diretoria-Geral de Controle Externo; - Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas; - Um representante do Instituto de Contas; - Dois representantes dos servidores, indicados pelas entidades representativas. |
Fonte: Resolução N. TC-123/2015.
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