Haverá férias para todos os servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no período de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017, conforme estabelece a Portaria nº TC-0586/2016, assinada pelo presidente da Instituição, conselheiro Luiz Roberto Herbst. Publicada na edição desta terça-feira (29/11), do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), a norma abre exceção somente para os servidores a serem convocados para o exercício de atividades essenciais durante as férias coletivas. A convocação será objeto de uma nova portaria, cuja publicação está prevista para o início de janeiro de 2017.
A diretora de Gestão de Pessoas (DGP), Kátia Albino Goulart Heinzen, alerta que os titulares das áreas meio e fim devem encaminhar, até 10 de dezembro, aos diretores gerais — DGPA e DGCE — e à Presidência, de acordo com a relação de subordinação, os nomes dos servidores que cumprirão expediente no período de férias coletivas. Ela também informa que não será necessário encaminhar o formulário de solicitação de férias ao setor, porque o procedimento será realizado, automaticamente, por meio do Sistema Integrado de Administração Pública (SIAP).
Segundo a Portaria nº TC-0586/2016, não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio em 2017, “salvo por razões de interesse público e a critério da Administração”. De acordo com o art. 3º, férias e licença-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento. Elas não serão interrompidas diante de necessidades particulares, licença para tratamento de saúde de servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres. A única exceção prevista no ato administrativo, nesse contexto, é a licença para repouso à gestante.
Recesso e prazos processuais
Conforme a Resolução N. TC-0121/2015 — altera o Regimento Interno e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e o expediente no Tribunal de Contas do Estado —, haverá recesso do Tribunal Pleno entre 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017. Além dos prazos processuais, estará suspenso o expediente interno e não haverá atendimento ao público, no período de 20 de dezembro a 4 de janeiro.
Vale lembrar que a Resolução 121/2015, publicada no DOTC-e de 23 de novembro de 2015, estabelece que o Órgão Deliberativo do TCE/SC “reunir-se-á no período de 21 de janeiro a 19 de dezembro de cada ano”. Em virtude do recesso, os prazos processuais — internos e externos — estarão suspensos, de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. No entanto, casos considerados urgentes serão atendidos em regime de plantão. O conselheiro ou auditor, designado por portaria do presidente, que atuar nessa condição, poderá “adotar medidas acautelatórias que se fizerem necessárias em qualquer processo, independente do relator original”.
Durante o recesso, também fica vedada a notificação de interessados ou advogados, a publicação de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento das mesmas, “salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes”. O procedimento está amparado na Resolução N. TC- 0085/2013, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e expediente no Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies