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Servidores podem conferir pontuação recebida para promoção por merecimento

ter, 20/09/2016 - 14:41
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O relatório preliminar, com a pontuação alcançada pelos servidores efetivos do Tribunal de Contas de Santa Catarina aptos para a promoção por merecimento, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), desta terça-feira (20/9). De acordo com a Comissão Especial de Promoção por Merecimento — instituída pela Portaria N. TC 0469/2016, de 29 de agosto de 2016 —, das informações constantes no documento caberá recurso de reconsideração a ser apresentado até a próxima segunda-feira (26/9), cinco dias contados da publicação. O recurso deverá ser dirigido à comissão especial, protocolado e recebido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Saiba mais 1).

Foram disponibilizadas duas tabelas, com matrícula, nome e respectiva pontuação, dos servidores aptos à promoção em duas e em uma referência, observado os critérios e prazos estabelecidos pela Resolução N. TC-123/2015, que regulamentou a concessão do benefício prevista na Lei Complementar nº 255/2004, introduzida pela Lei Complementar nº 618/2013 (Saiba mais 2).

 

Normatização

A primeira promoção por merecimento ocorrerá no mês de outubro e levará em conta o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de agosto de 2016. Conforme definido na Resolução N. TC-123/2015, a avaliação e promoção por merecimento ocorrerá a cada dois anos e será submetida à comissão especial.

 

Os aspectos operacionais para concessão foram normatizados pela  Portaria N. TC 0293/2016, publicada no dia 25 de maio, que revogou a norma anterior (Portaria N. TC-255/2016). No documento, estão definidas as competências da DGP e do Icon, responsáveis pela emissão de relatórios para encaminhamento à Comissão Especial (Saiba mais 3 e 4).

A definição dos procedimentos para implantação da promoção por merecimento foi uma das 17 iniciativas priorizadas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-160/2016 —, último ano de execução do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Saiba mais 1: Comissão Especial

- Eduardo Gonzaga de Oliveira, representante do Gabinete da Presidência;

- Rosana Sell Koerich, representante da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração;

- Evândio Souza, representante da Diretoria-Geral de Controle Externo;

- Kátia Albino Goulart Heinzen, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

- Estelamaris De Carli Calgaro, representante do Instituto de Contas;

- Robison Antônio Perotto, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas (ASTC)

- Raphael Périco Dutra, representante do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindicontas)

Fonte: Portaria N. TC 0469/2016

 

Saiba mais 2: Promoção por merecimento

Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015.

 

Saiba mais 3: Situações em que o servidor efetivo não fará jus à promoção

- Estiver cedido ou à disposição, salvo em razão de convocação ou requisição legal;

- Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro (a);

- Estiver em licença para concorrer a cargo eletivo;

- Estiver em licença para exercer mandato eletivo;

- Contar com falta injustificada, ou seja, faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento;

- Não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade;

- Tiver sofrido penalidade disciplinar.

Fonte: Resolução N. TC-123/2015 e Portaria N. TC 0293/2016.

 

Saiba mais 4: Competência e critérios para a promoção por merecimento

Diretoria de Gestão de Pessoas

Instituto de Contas

- Avaliação de Desempenho e Produtividade;

- Participação na execução de auditoria;

- Coordenação de equipe de auditoria;

- Participação em comissão de processo administrativo disciplinar;

- Participação em comissão ou grupo de trabalho, sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos.

Examinar e se manifestar sobre o reconhecimento de:

- Cursos de capacitação internos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC;

- Cursos de graduação;

- Cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

- Premiação em concurso de monografia;

- Publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados;

- Participação em cursos ou palestras, internas ou externas — como instrutor ou palestrante —, por designação do TCE/SC.

Fonte: Portaria N. TC 0293/2016

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