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Análise das contas/2011 dos municípios vai verificar cumprimento da Lei da Transparência

sex, 14/09/2012 - 14:12

A lei complementar federal nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, determinou a disponibilização, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os municípios com mais de 100 mil habitantes tinham até 2010 para se adequar às determinações da lei. Já o prazo final para aqueles com 50 a 100 mil habitantes era 2011.

A verificação do cumprimento da Lei da Transparência é a novidade na análise das contas/2011 dos municípios pelo TCE/SC. O decreto 7.185/2010 regulamentou a lei, listando as informações mínimas sobre receitas e despesas que devem ser oferecidas à sociedade e orientando sobre de que forma deve ser feito. “No relatório técnico vamos apontar o cumprimento ou não desses aspectos pelos municípios”, explica o diretor da DMU, Kliwer Schmitt.

O prazo para os municípios com até 50 mil habitantes se estende até 2013. “Nos processos de prestação de contas dessas prefeituras será feita uma descrição das ações que já foram implantadas visando atender à lei, além de alertas aos gestores sobre a necessidade de contribuírem para o exercício do controle social”, destaca o diretor da DMU.

Contas do Governo

O atendimento à Lei da Transparência foi verificado nas contas/2010 e 2011 do Governo do Estado, já que União, Estados e Distrito Federal deveriam disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira até 2010, mesmo prazo para os municípios com mais de 100 mil habitantes.

No parecer prévio sobre as contas/2011 do Governo do Estado, foi apontado o descumprimento à norma. Por isso, os conselheiros recomendaram a adoção de providências para aprimorar a informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência, cujo gestor é a Secretaria da Fazenda.

Como o projeto de parecer prévio reúne informações do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do próprio Tribunal, também foi feita recomendação à Alesc para adotar providências para o efetivo cumprimento da Lei da Transparência, de forma que sejam disponibilizadas informações sobre despesas por função e subfunção, bem como as relativas a licitações e contratos.

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